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	<title>Retenção - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-16T02:24:47Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Reten%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=34645&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T07:51:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Retenção&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/retencao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito penal.* a) Cárcere privado; b) apropriação indébita; c) sonegação; d) crime contra economia popular consistente em alguém conservar em seu poder mercadoria destinada ao consumo do povo (Othon Sidou). **2.** *Direito civil.* Meio direto de defesa que a lei, excepcionalmente, concede ao possuidor de boa-fé para conservar em seu poder coisa alheia além do momento em que a deveria devolver, como garantia de pagamento das despesas feitas com o bem. Permite que o possuidor se oponha à restituição do bem até ser pago, o que se justifica em razão da equidade, que não se compraz com o fato de o possuidor devolver o bem para somente depois ir reclamar o que lhe é devido. **3.** *Medicina legal.* Acúmulo de substâncias em vasos ou cavidades de onde, normalmente, são evacuadas. **4.** *Direito de trabalho.* Ato de reter carteira de trabalho para anotação. **5.** *Direito previdenciário.* Desconto do valor da prestação no ato do pagamento do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o direito do Possuidor para conservar J na sua posse cousa, cuja restituição se-demauda em Juizo ; e, de ordinário, por caiusa de&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Direito que tem a pessoa rio de punibilidade” (FERREIRA, Buarque de reter coisa alheia, como fiança de um 219&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim retentio , de retinere (reter, manter, conservar), na linguagem correntia significa a mantença , a guarda , a conservação , a posse , a própria detenção da coisa. Juridicamente, porém, a retenção tem acepção própria e que não se confunde com qualquer outra: a conservação da coisa, em garantia ao que se exige licitamente ou é a segurança da coisa até que se satisfaça o que é de direito do retentor . Nesta razão, não obstante a retenção integrar o sentido vulgar de deter , envolve a ideia de segurar para haver ou para exigir o que é de direito . Embora a coisa retida seja, em verdade, uma coisa restituível , mostrando a obrigação de ser entregue ou devolvida pelo retentor, apresenta, em outra face, o direito , que assiste ao restituinte e retentor, até que se cumpra o que lhe é devido. Reter , pois, juridicamente, significa conservar, guardar, embargar a coisa , com a obrigação de restituí-la ou de entregar a quem de direito, se satisfeito no crédito, que lhe compete ou se cumprida a prestação que lhe é devida. Reter , assim, é manter como garantia ou ter como segurança de crédito ou de direito exigível. Mesmo sem expresso contrato pignoratício, a retenção funciona mais ou menos como um penhor . Traz os efeitos de um penhor. Retenção e direito de retenção (retentio e jus retentionis) empregam-se em acepção equivalentes. Mas, a retenção, em regra, para ser justa e proceder, deve fundar-se na conexidade ou na correlação entre a coisa retida e o crédito, cuja satisfação se exige. Assim sendo, para que a retenção (retentio) prevaleça como um penhor é necessário que: a) mostre o detentor um direito creditório exigível, de que seja o titular; b) a posse da coisa, lícita e sem vícios, isto é, que o poder sobre ela tenha sido estabelecido legitimamente ou de modo regular; c) a evidência de uma correlação ou conexidade entre a coisa retida e o crédito exigível. Neste particular, há firmado a jurisprudência que a falta ou a ausência de qualquer um destes requisitos importa em não ser lícita e procedente a retenção. Os três elementos juntos, concomitantemente, é que formam a causa a garantir. A pessoa a quem se comete o direito de retenção é denominada retentor .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de RETENÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de RETENÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; retenção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Medicina Legal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Penal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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