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	<title>Salário-família - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-15T07:57:29Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Sal%C3%A1rio-fam%C3%ADlia&amp;diff=35264&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:02:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Salário-família&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/salario-familia&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito previdenciário.* Quantia, paga junto com o salário, devida mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, proporcional ao número de filhos até quatorze anos de idade ou inválido, abrangendo, ainda, enteados e menores sob guarda ou tutela. As cotas do salário-família serão pagas ao(à) segurado(a) junto com o salário mensal ou com o último pagamento relativo ao mês, quando esse não for mensal. O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; d) pelo desemprego do segurado. **2.** *Direito administrativo* e *direito previdenciário.* Observa Geraldo Magela Alves que é devido também ao servidor ativo ou inativo por dependente econômico (cônjuge, companheiro, filho e enteado até vinte e um anos, estudante até vinte e quatro anos, inválido de qualquer idade, menor de vinte e um anos que viva em companhia do servidor, mãe e pai sem economia própria).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Direito previdenciário.* Quantia, paga junto com o salário, devida mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, proporcional ao número de filhos até quatorze anos de idade ou inválido, abrangendo, ainda, enteados e menores sob guarda ou tutela. As cotas do salário-família serão pagas ao(à) segurado(a) junto com o salário mensal ou com o último pagamento relativo ao mês, quando esse não for mensal. O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; d) pelo desemprego do segurado. **2.** *Direito administrativo* e *direito previdenciário.* Observa Geraldo Magela Alves que é devido também ao servidor ativo ou inativo por dependente econômico (cônjuge, companheiro, filho e enteado até vinte e um anos, estudante até vinte e quatro anos, inválido de qualquer idade, menor de vinte e um anos que viva em companhia do servidor, mãe e pai sem economia própria).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* 1. Direito previdenciário. Quantia, paga junto com o salário, devida mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, proporcional ao número de filhos até quatorze anos de idade ou inválido, abrangendo, ainda, enteados e menores sob guarda ou tutela. As cotas do salário-família serão pagas ao(à) segurado(a) junto com o salário mensal ou com o último pagamento relativo ao mês, quando esse não for mensal. O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; d) pelo desemprego do segurado. 2. Direito administrativo e direito previdenciário. Observa Geraldo Magela Alves que é devido também ao servidor ativo ou inativo por dependente econômico (cônjuge, companheiro, filho e enteado até vinte e um anos, estudante até vinte e quatro anos, inválido de qualquer idade, menor de vinte e um anos que viva em companhia do servidor, mãe e pai sem economia própria)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/968/salario-familia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Benefício pago pelo INSS aos segurados que a ele fazem jus, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (enteados e menores sob guarda ou tutela). Seu pagamento depende da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e da exibição anual do atestado de vacinação obrigatória do filho. Será pago com o salário, e o valor da cota por filho ou equiparado, até 14 anos de idade ou inválido, depende da remuneração mensal do segurado. A cota do salário-família não se incorpora ao salário ou ao benefício. É devido também ao servidor ativo ou inativo, por dependente econômico (cônjuge, companheiro, filho e enteado até 21 anos, estudante até 24 anos, inválido de qualquer idade, menor de 21 anos que viva em companhia do servidor, mãe e pai sem economia própria).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de SALÁRIO-FAMÍLIA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de SALÁRIO-FAMÍLIA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; salário-família&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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