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	<title>Segurados - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-14T20:51:31Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Segurados&amp;diff=35670&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:09:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Segurados&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:segurados&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: a) como empregado : – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; – aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; – o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; – aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos e elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os não brasileiros sem residência permanente no país e o brasileiro protegido pela legislação previdenciária do país de origem da missão diplomática ou consular; – o brasileiro que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, exceto se segurado pela legislação vigente do país do domicílio; – o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; b) como empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; c) como empresário o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado, o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração em contraprestação pelo trabalho exercido; d) como trabalhador autônomo : – quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; – a pessoa física que exerce, por contra própria, atividade econômica de natureza urbana, com ou sem finalidade lucrativa; e) como equiparado a trabalhador autônomo : – a pessoa física, proprietária ou não, que explore atividade agropecuária, pesqueira ou extrativa de minerais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados, ainda que utilizados de forma não continuada; – o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de consagração ou de ordem religiosa mantido pela entidade, desde que não estejam filiados à previdência por outra atividade; – o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, excetuando-se aquele protegido por sistema próprio de cobertura social; – o brasileiro civil que executa trabalho no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, mesmo que lá domiciliado e contratado, salvo quando protegido por sistema de previdência do país do domicílio; f) como trabalhador avulso o prestador de serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício; g) como segurado especial o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal ou assemelhado, que exerçam essas atividades, individual ou familiarmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como de seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou equiparados. Entende-se como regime de economia familiar a atividade indispensável à subsistência dos membros da família sem a utilização de empregos. Aquele que exerce mais de uma atividade concomitante remunerada e sujeita ao Regime Geral da Previdência Social filia-se obrigatoriamente a uma delas. O servidor civil ou militar , em qualquer esfera federativa, bem como das autarquias e fundações, excluise do RGPS, mas desde que esteja sujeito a sistema próprio de previdência social; exercendo atividade abrangida pelo RGPS tornar-se-á segurado obrigatório em relação a ela. É segurado facultativo o maior de 14 anos que se filie ao RGPS, mediante contribuição, calculada sobre os salários de contribuição. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições (Lei nº 8.213, de 24.07.91, art. 15): a) sem limite de prazo quem está em gozo de benefício; b) até 12 meses após a cessação das contribuições o segurado que deixar de exercer atividade remunerada previdenciária ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, prorrogável por mais 12 meses quando estiver desempregado ou por mais 24 meses se o segurado já houver pago mais de 120 contribuições ininterruptas; c) até 12 meses após cessar a segregação o segurado enfermo; d) até 12 meses após o livramento o segurado retido ou recluso; e) até 3 meses após o licenciamento o segurado incorporado ao serviço militar; f) até 6 meses após a cessação das contribuições o segurado facultativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Segurados&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: a) como empregado : –...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; segurados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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