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	<title>Segurança jurídica - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-14T20:54:53Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Seguran%C3%A7a_jur%C3%ADdica&amp;diff=35683&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:09:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Segurança jurídica&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/seguranca-juridica&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Vide* SEGURANÇA DO DIREITO. **2.** *Direito administrativo.* Princípio que requer a manutenção dos atos administrativos que geram direitos (José Cretella Jr.). **3.** *Teoria geral do direito.* a) Princípio geral de direito mantido pelas regras de regulagem do sistema: “não se pode deixar de obedecer comando do poder público, alegando sua invalidade”, inferidas dedutivamente do princípio da presunção *juris tantum* da veracidade e legitimidade dos atos do Poder Público, e “deve-se respeitar o caso julgado”, que é o princípio da coisa julgada pelo qual, tendo havido decisão judicial definitiva, para prestigiar o órgão judicante que a prolatou, se garantirá a impossibilidade de sua reforma e a sua executoriedade, pois terá força vinculante para as partes, devido a presunção absoluta (*jure et de jure*) de veracidade e licitude, absorvendo, portanto, a possível inconstitucionalidade que, porventura, tiver (Carlos Ayres Britto). As regras de calibragem, na lição de Ferraz Jr., conferindo à norma inconstitucional a mesma eficácia do preceito válido, estabelecem que seu destinatário não poderá subtrair-se ao seu vínculo; b) possibilidade de prever os efeitos asseguradores de direitos e garantias individuais ou coletivos que o direito comunica à conduta humana (Eduardo M. Ferreira Jardim); c) princípio que decorre do da determinabilidade das leis e do da proteção da confiança, consubstanciado na existência de normas estáveis e previsíveis quanto aos seus efeitos (Canotilho); d) garantia da aplicação objetiva da lei, de maneira que as pessoas possam saber quais são as suas obrigações e seus direitos (Emílio Fernandez Vasquez).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Vide* SEGURANÇA DO DIREITO. **2.** *Direito administrativo.* Princípio que requer a manutenção dos atos administrativos que geram direitos (José Cretella Jr.). **3.** *Teoria geral do direito.* a) Princípio geral de direito mantido pelas regras de regulagem do sistema: “não se pode deixar de obedecer comando do poder público, alegando sua invalidade”, inferidas dedutivamente do princípio da presunção *juris tantum* da veracidade e legitimidade dos atos do Poder Público, e “deve-se respeitar o caso julgado”, que é o princípio da coisa julgada pelo qual, tendo havido decisão judicial definitiva, para prestigiar o órgão judicante que a prolatou, se garantirá a impossibilidade de sua reforma e a sua executoriedade, pois terá força vinculante para as partes, devido a presunção absoluta (*jure et de jure*) de veracidade e licitude, absorvendo, portanto, a possível inconstitucionalidade que, porventura, tiver (Carlos Ayres Britto). As regras de calibragem, na lição de Ferraz Jr., conferindo à norma inconstitucional a mesma eficácia do preceito válido, estabelecem que seu destinatário não poderá subtrair-se ao seu vínculo; b) possibilidade de prever os efeitos asseguradores de direitos e garantias individuais ou coletivos que o direito comunica à conduta humana (Eduardo M. Ferreira Jardim); c) princípio que decorre do da determinabilidade das leis e do da proteção da confiança, consubstanciado na existência de normas estáveis e previsíveis quanto aos seus efeitos (Canotilho); d) garantia da aplicação objetiva da lei, de maneira que as pessoas possam saber quais são as suas obrigações e seus direitos (Emílio Fernandez Vasquez).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O princípio da segurança jurídica é tido como elemento constitutivo da noção do Estado Democrático de Direito e é considerado pelo constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho como a afirmação de que os indivíduos têm o direito de poder contar com o fato de que aos seus atos ou às decisões públicas concernentes a seus direitos, posições ou relações jurídicas fundadas sobre normas jurídicas válidas e em vigor, se vinculem efeitos previstos e assinados por estas mesmas normas; o que exige a confiabilidade, a clareza, a razoabilidade e a transparência dos atos do poder. (nsf)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Princípio geral do direito que informa a manutenção dos atos administrativos geradores de direitos. A jurisprudência julga a segurança jurídica mais importante do que a própria legalidade&amp;quot; (Conselho de Estado Francês, 03.11.1922, caso Senhora Cachet). Indo mais além, neste particular, a segurança jurídica impede que a Administração desfaça certa categoria de atos, criadores de direitos, como as autorizações implícitas, decorrentes da expiração de determinado prazo. Mesmo ilegais, não podem ser revogadas (Rivero, Droit Administratif. 7 ed., 1975, p. 107).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 422)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
Princípio geral do direito que informa a manutenção dos atos administrativos geradores de direitos. A jurisprudência julga a segurança jurídica mais importante do que a própria legalidade&amp;quot; (Conselho de Estado Francês, 03.11.1922, caso Senhora Cachet). Indo mais além, neste particular, a segurança jurídica impede que a Administração desfaça certa categoria de atos, criadores de direitos, como as autorizações implícitas, decorrentes da expiração de determinado prazo. Mesmo ilegais, não podem ser revogadas (Rivero, Droit Administratif. 7 ed., 1975, p. 107).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 422)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de SEGURANÇA JURÍDICA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de SEGURANÇA JURÍDICA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; segurança jurídica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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