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	<title>Sentença - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-14T15:33:09Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Senten%C3%A7a&amp;diff=35879&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:13:05Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Sentença&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/sentenca&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito processual.* **1.** Resposta do magistrado ao pedido das partes (Enrico Tullio Liebman). **2.** Decisão judicial. **3.** Julgamento do tribunal; acórdão. **4.** Ato de prestação da tutela jurisdicional (Chiovenda). **5.** Ato de juiz singular que põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (Othon Sidou). **6.** Solução dada à questão *sub judice* ou à causa por juiz competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Direito processual.* **1.** Resposta do magistrado ao pedido das partes (Enrico Tullio Liebman). **2.** Decisão judicial. **3.** Julgamento do tribunal; acórdão. **4.** Ato de prestação da tutela jurisdicional (Chiovenda). **5.** Ato de juiz singular que põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (Othon Sidou). **6.** Solução dada à questão *sub judice* ou à causa por juiz competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (dir.prc.) 1. Resposta do magistrado ao pedido das partes (Enrico Tullio Liebman). 2. Decisão judicial. 3. Julgamento do tribunal; acórdão. 4. Ato de prestação da tutela jurisdicional (Chiovenda). 5. Ato de juiz singular que põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (Othon Sidou). 6. Solução dada à questão sub judice ou à causa por juiz competente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Dicionário Jurídico):* Manifestação por escrito do Magistrado em que ele decide sobre o caso na 1ª instância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* É a decisão final do juiz que resolve o processo na primeira instância. Essa decisão poderá ser recorrdida pela parte que ficar inconformada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Jurisprudência::Sentença).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Decisão monocrática, proferida por um juiz num processo. Na Justiça do Trabalho existe também a &amp;quot;sentença normativa”, nos julgamentos de dissídio coletivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* , como defini na minha Edição das Prim. Linhas Civis de Per. e Souza § 293, é o acto es- 353 ícripto, pêlo qual em Juizo decidem-se as espécies á êlle submettidas —. — Separação de Bens tem cinco casos, em que &amp;quot;se- pode realisár: 1.&amp;quot; Nos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – É ato do Juiz que implique em alguma das situações previstas nos arts. 485 e 487 do CPC/15 (decisão judicial que extingue o processo sem resolução de mérito ou decisão do Juiz que implique resolução do mérito).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ditame, expressão, frase seja obtida sem compromisso explícito, reou mesmo uma palavra que resume ou casultando de fatos que fazem supor as sérias racteriza um pensamento moral ou um julintenções do agente (facta concludentia)”. gamento de profundo alcance.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim sententia (modo de ver, parecer, decisão), a rigor da técnica jurídica, e em amplo conceito, sentença designa a decisão , a resolução ou a solução dada por uma autoridade a toda e qualquer questão submetida à sua jurisdição. Assim, toda sentença importa num julgamento , seja quando implica uma solução dada à questão suscitada ou quando se mostra uma resolução da autoridade que a profere. Embora, às vezes, certos despachos importem numa sentença, desde que decidam e solucionem uma questão, ou uma divergência, sentença e despacho guardam figuras inconfundíveis. No despacho, quase sempre há uma ordem para que se faça, ou se cumpra alguma coisa, sem a intenção de a solucionar . A rigor, não configura uma decisão nem pode ser identificado como um julgamento . A sentença sempre decide ou julga a questão ou a causa trazida ao conhecimento do juiz, quando em caráter definitivo, o que será julgamento final, ou sempre põe fim a qualquer controvérsia suscitada perante o juiz, o que se mostra uma decisão, ou um julgamento interlocutório, com força de definitivo. O despacho meramente ordena fatos relativos ao procedimento, determinando medidas, dispondo sobre atos que se devam praticar como necessários ao andamento do feito, não trazendo o caráter de um decisório ou decreto de autoridade que o dita, com o sentido de um julgamento. Na acepção de um julgamento ou decisão, a sentença, em amplo sentido, é a pronunciação da autoridade sobre fato que lhe é submetido. Seja qual for a oportunidade da sentença , para bem a distinguir do despacho, sempre será o ato pelo qual a autoridade, administrativa, judicial ou arbitral , decide a questão, controvérsia ou contestação que lhe é submetida, enquanto que o despacho, em regra, é ato de ofício do juiz, tendente a dar andamento ao processo, em que se debate a questão, a controvérsia, ou em que se formou o litígio pela contestação. O despacho jamais se poderá converter em res judicata , efeito que se atribui à sentença, quando resulta de um julgamento regular. Aliás, se bem atentarmos sobre a significação gramatical de despachar e de sentenciar, clara tornar-se-á a distinção entre as duas figuras: despacho e sentença . Despachar , mesmo em sentido processual, é desembaraçar para tocar para a frente , é dar movimento, desimpedir . Sentenciar é concluir, emitindo parecer ou decisão; é solucionar uma pendência, julgando-a de modo justo, é pôr termo a qualquer dúvida , em frente às razões expostas. Os simples despachos não interpõem solução de continuidade aos processos em que se ditam. Em princípio, têm caráter meramente interlocutório, o que não é da essência da sentença. As sentenças sempre procuram solucionar uma controvérsia, ou decidir questão que serve de objeto à demanda, ou que nela, incidentemente, se suscitou. Como bem alude Inocêncio Rosa, “por via da regra, a sentença tem a feição de um silogismo , constituindo a premissa maior a regra de Direito, a premissa menor a questão concreta, isto é, o fato com as suas circunstâncias, e a conclusão a aplicação da norma jurídica ao caso concreto”. A questão concreta é a que se estrutura no libelo , ou se rebate na contestação , pelo que, em realidade, a sentença deve corresponder ao libelo: “sententia esse debet libello conformis” . Assim, embora despacho e sentença se integrem numa classe genérica – a decisão –, possuem traços característicos distintivos e inconfundíveis, trazendo, ao mesmo tempo, efeitos próprios. A sentença, em regra, somente se reforma, ou se modifica por ato de autoridade superior, salvo na hipótese do art. 296 do CPC. O despacho é suscetível de modificação pela própria autoridade que o proferiu. A sentença é o ato de tutela jurídica, considerado em relação à vontade concreta da lei que sobre ela atua. Aí, entende-se propriamente um provimento , que atinge todo e qualquer ato decisório do juiz, ou de outra autoridade administrativa, enquanto a sentença propriamente dita, como ato que põe termo à relação processual, é aquela que, como provimento emanado do juiz, se pronuncia sobre o mérito da demanda, decidindo sobre a existência, ou inexistência da vontade concreta da lei, deduzida da lide ou da controvérsia incidental nela suscitada. Embora a sentença, em qualquer aspecto, sempre mantenha seus característicos, consoante sua espécie, autoridade que a profere, momento em que se profere, e conforme seu conteúdo, é nomeada sob diferentes formas. Segundo a autoridade prolatora, a sentença distingue-se em judicial, arbitral e administrativa . Em relação ao momento em que se profere, se ao final do processo, ou para decidir questão acessória, ou incidente processual, diz-se interlocutória, terminativa do feito ou final . Conforme o conteúdo , isto é, relativamente à natureza da conclusão que formula o decreto decisório , distingue-se em condenatória, constitutiva e em declaratória . Conforme possa ser, ou não, impugnada por qualquer recurso, mostra- se recorrível ou irrecorrível .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*&lt;br /&gt;
Ato processual do magistrado que extingue o processo, com ou sem julgamento de mérito.Fundamentação Legal:Artigo 203, §1° do, CPC/2015.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
Ato do juiz mediante o qual ele julga causa submetida à sua jurisdição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*&lt;br /&gt;
Manifestação por escrito do Magistrado em que ele decide sobre o caso na 1ª instância.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sentença | Este verbete está dividido em duas\npartes: 1 – sentença cível; 2 – sentença criminal.\nNão traduza sentença por “sentence”. O termo\nsentence em inglês é usado apenas em direito\npenal e significa “pena”.\n1 – (sentença cível) judgment.\n• a sentença transitou/passou em julgado →\nvide COISA JULGADA.\n• após o trânsito em julgado da decisão → vide\nCOISA JULGADA.\n• certidão da sentença → vide CERTIDÃO.\n• cumprir a sentença → to satisfy the judgment.\n• liquidar a sentença → to liquidate the\naward/judgment.\n• manter/confirmar a sentença → to\naffirm/uphold the judgment.\n• proferimento/prolação da sentença → entry of\nthe judgment.\n• proferir/prolatar sentença; sentenciar → to\nenter/render judgment.\n“The judgment sought shall be rendered\n\nforthwith”. [Federal Rules of Civil Procedure,\nRule 56].\n• reforma da sentença → vide REFORMA.\n• rescindir a sentença → vide RESCINDIR.\n• sentença apelada/recorrida/recorrenda →\nappealed judgment; judgment against which an\nappeal was taken.\nClassificação:\n• sentença condenatória → judgment against\nplaintiff; judgment for defendant; adverse\njudgment.\n“After an adverse judgment in the district court,\na litigant may appeal to the United States Court\nof Appeals”. [Kane, Mary Kay, Civil Procedure, p.\n4].\n• sentença condenatória em quantia certa →\nmoney judgment.\n• sentença constitutiva → constitutive judgment;\njudgment that creates a right.\n• sentença de interdição → vide INTERDIÇÃO.\n• sentença de mérito → judgment upon the\nmerits.\n“A judgment upon the merits is a final\nadjudication between the parties and their\nprivies”. [Appleton, Julian J., New York Practice,\np. 104].\n• sentença declaratória → declaratory judgment.\n• sentença declaratória/denegatória da falência\n→ vide FALÊNCIA.\n• sentença homologatória → judgment of\nratification.\n• sentença rescindenda → vide RESCINDENDO.\n• sentença transitada/passada em julgado →\nvide COISA JULGADA.\n• sentença estadual → state-court judgment\n[Kane, Mary Kay, Civil Procedure, p. 240].\nComposição da sentença:\n• relatório → background.\n• fundamentação → ratio decidendi.\n• parte dispositiva da sentença/dispositivo da\nsentença → conclusion of judgment; the order\nimposed by the judgment (as opposed to the\nratio decidendi or to the facts on which the\njudgment is based).\n\n2 – (sentença criminal) judgment.\n• cassar a sentença condenatória → to vacate\nthe judgment of conviction.\n• sentença absolutória → judgment of acquital.\n“Thus in the case of a finding of innocence, a\njudgment of acquittal is made and the\ndefendant is discharged”. [Berman, Harold J.,\nThe Nature and Functions of Law, p. 112]\n• sentença absolutória imprópria → judgment of\nnot guilty by reason of insanity.\n• sentença penal condenatória → conviction;\njudgment of conviction.\n• sentença penal condenatória transitada em\njulgado → unappealable judgment of\nconviction.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa &amp;amp; Advogados):*\ndecisão lançada no processo pelo Juiz (a) que põe fim ao processo, mas que pode ser questionada através de recurso de apelação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Manifestação por escrito do Magistrado em que ele decide sobre o caso na 1ª instância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*&lt;br /&gt;
Manifestação por escrito do Magistrado em que ele decide sobre o caso na 1ª instância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de SENTENÇA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de SENTENÇA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; sentença&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | LexML - Vocabulários | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa &amp;amp; Advogados Associados | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
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