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	<title>Separação de Bens - Histórico de revisão</title>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:14:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Separação de Bens&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = teixeira-freitas:separacao-de-bens&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
para pa- gamento de Credores : 4.° Quando os Herdeiros acêitão as heranças á&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Relativamente aos bens, separação traduz geralmente a retirada de bens de um monte , para servir a certo destino, ou a subtração deles a um regime de comunhão. Assim: a) Separação de bens, como regime matrimonial, significa a incomunicação dos bens dos esposos, em virtude do que cada cônjuge conserva a propriedade individual de certo ou de todos os bens, que possui, os quais ficarão sob sua administração pessoal. Sob esse regime, a própria mulher conserva o uso e gozo dos bens, que administrará, furtando- se os mesmos às responsabilidades pessoais do marido. No entanto, quando se trate de bens imóveis, deles não poderá dispor sem a necessária outorga marital. O próprio marido, igualmente, não pode dispor dos bens imóveis sem o consentimento uxório. Sob o regime da separação de bens, no entanto, conforme têm assente a jurisprudência e a doutrina, não se impede que os esposos possam adquirir bens em comum . A separação de bens conjugais pode resultar de pacto antenupcial , como ser consequente ou imposta por lei. Pode ser total , abrangendo todos os bens dos esposos, como pode ser parcial , para se referir somente a alguns deles. A separação de bens no casamento tem como efeito a incomunicação de todos os frutos dos bens possuídos e das posteriores aquisições, e a livre administração pelos esposos, individualmente. b ) Separação de bens, na técnica dos inventários, significa propriamente a retirada de bens do acervo hereditário para atender a certos pagamentos , seja a credores do falecido, ou a credores da própria massa hereditária, como para que fiquem sob reserva , até que se resolvam certas controvérsias sobre eles suscitadas. Ainda no inventário, a separação identifica-se como o próprio esboço de partilha , em virtude da qual se distribuem os quinhões hereditários, tendo assim o sentido de divisão . E exprime ainda o regime a que se sujeitam os bens herdados , pelo qual ficam isolados dos bens dos herdeiros, quer anteriores, quer posteriores, para que respondam pelas dívidas do falecido. Neste particular, diz-se mais propriamente separação de patrimônios . É chamada, também, de separatio bonorum . c) Separação de bens, no conceito do Direito Falimentar, é o afastamento dos bens à disputa pelos credores comuns, ou quirografários, em razão de privilégios existentes sobre certos bens, pelos quais cabe a determinados credores o direito de preferi-los ou de os reivindicar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Separação de Bens&amp;#039; tem raízes históricas.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
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|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Histórico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; separação de bens&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Histórico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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