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	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Servi%C3%A7o_militar</id>
	<title>Serviço militar - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-14T10:02:06Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Servi%C3%A7o_militar&amp;diff=36089&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:16:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Serviço militar&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Militar, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/servico-militar&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito militar.* **1.** Incorporação obrigatória às Forças Armadas, ou dever legal que têm os brasileiros que atingirem dezoito anos de se alistarem para adestramento nas armas e serviço nas Forças Armadas pelo período legal estabelecido. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. **2.** Atividade exercida, em caráter efetivo, por militares nas Forças Armadas. **3.** Serviço a que está obrigado todo brasileiro do sexo masculino maior de dezoito anos e o naturalizado brasileiro e o por opção a partir da data em que recebam o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Direito militar.* **1.** Incorporação obrigatória às Forças Armadas, ou dever legal que têm os brasileiros que atingirem dezoito anos de se alistarem para adestramento nas armas e serviço nas Forças Armadas pelo período legal estabelecido. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. **2.** Atividade exercida, em caráter efetivo, por militares nas Forças Armadas. **3.** Serviço a que está obrigado todo brasileiro do sexo masculino maior de dezoito anos e o naturalizado brasileiro e o por opção a partir da data em que recebam o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* Direito militar. 1. Incorporação obrigatória às Forças Armadas, ou dever legal que têm os brasileiros que atingirem dezoito anos de se alistarem para adestramento nas armas e serviço nas Forças Armadas pelo período legal estabelecido. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 2. Atividade exercida, em caráter efetivo, por militares nas Forças Armadas. 3. Serviço a que está obrigado todo brasileiro do sexo masculino maior de dezoito anos e o naturalizado brasileiro e o por opção a partir da data em que recebam o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Genericamente, designa o exercício de atividades nas forças armadas, seja em caráter efetivo, seja em caráter de incorporação ou de convocação. No sentido técnico, porém, próprio à terminologia das forças armadas, designa a incorporação, ou a convocação da pessoa em idade militar, a fim de que se adestre no manejo das armas e se torne um soldado a serviço da Pátria. Essa incorporação, por certo tempo, às Forças Armadas, com a intenção de preparar as pessoas às atividades militares, é que constitui o serviço militar . Esse ou é obrigatório ou é voluntário . Quando obrigatório, todas as pessoas que atinjam uma certa idade (idade militar) são convocadas a ingressar em uma das instituições que compõem as Forças Armadas, para nela servir pelo tempo legalmente estabelecido. Quando voluntário, a pessoa se apresenta espontaneamente, para a prestação deste serviço, incorporando-se à unidade militar, que lhe for indicada. Segundo regra do art. 143, caput , da Constituição brasileira, “o serviço militar é obrigatório nos termos da lei”. Dele somente se isentam (§2º do art. 143) as mulheres e os eclesiásticos, em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Àqueles que em tempo de paz, após o alistamento, alegarem imperativo de consciência (crença religiosa e de convicção filosófica ou política), para se eximirem das atividades de caráter essencialmente militar, pode-se atribuir serviço alternativo (§ 1º do art. 143).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de SERVIÇO MILITAR nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de SERVIÇO MILITAR de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Militar, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; serviço militar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Militar]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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