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	<title>Servidão - Histórico de revisão</title>
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	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Servid%C3%A3o&amp;diff=36140&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:17:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Servidão&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Verbete Doutrinário / Jurisprudencial&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Público, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/627/servidao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/627/servidao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim servitudo , de servus (sujeito, submetido, dependente), trazendo originariamente o sentido de sujeição, escravidão, submissão, subordinação , revela o vocábulo o conceito de um encargo , de uma obrigação , ou de um dever , a que se acham submetidas, ou sujeitas, coisas e pessoas. No sentido jurídico, comportando a significação etimológica, servidão representa o encargo ou o ônus , que se estabelece sobre um imóvel em proveito e utilidade de um outro imóvel, pertencente a outro proprietário. Este encargo, ou este ônus, a que se sujeita o imóvel alheio, em favor de outrem, constitui para esse um direito real , que lhe assegura uso e gozo da serventia, que se constitui em servidão. Pela servidão, consoante é de lei [Cód. Civil/2002, art. 1.378 (Cód. Civil/1916, arts. 695 e 697)], perde o proprietário do prédio serviente o exercício de alguns de seus direitos dominiais, ou fica obrigado a tolerar que deles se utilize, para certo fim, o dono do prédio dominante. Preliminarmente, as servidões somente se estabelecem entre vizinhos, um dos quais, onde a servidão o submete, se diz serviente , e o outro, favorecido pela utilização dela, se chama de dominante . Prédios vizinhos e de proprietários diferentes são o fundamento da servidão. Nenhuma servidão se institui entre prédios pertencentes ao mesmo proprietário: Nemini res sua servit , já era o princípio que se dispunha no Digesto. E dele se gerou o adágio: nulli res sua servit , que afirma ser inexistente a servidão derivada da serventia existente entre prédios pertencentes ao mesmo dono. Sujeitando o prédio serviente à utilização ou comodidade do prédio dominante, a servidão autoriza o senhor do prédio dominante a fazer no prédio serviente tudo o que seja concernente a seu direito, e a impedir ou a proibir que o dono do prédio serviente possa executar qualquer obra ou execute qualquer serviço impeditivo do livre uso de seu direito. Assim, dois fundamentais direitos vêm em apoio do dono do prédio dominante. O jus faciendi , ou jus habendi , que o autoriza a fazer ou a ter o que não faria ou teria sem a servidão. E o jus prohibendi , que lhe dá poder para impedir que o proprietário do prédio serviente faça certa obra, ou disponha de sua propriedade de certa maneira, o que poderia fazer, na ausência da servidão. Entre servidão e serventia há visível distinção. A serventia exprime propriamente a utilidade , que se tem de uma coisa, significando e designando, por vezes, a própria coisa utilizada, fruída ou usada. A servidão é o direito de se utilizar alguém de coisas que não lhe pertencem. É ter direito sobre a serventia de outrem. Por outro lado, consoante princípio tradicional, já fixado pelo Digesto, não se pode instituir uma servidão sobre outra servidão: Servitus servitutis esse non potest . A servidão, conforme é a regra, tem por objeto a prática de atos materiais, que somente se cumprem sobre uma coisa corpórea. Várias são as espécies de servidão, consoante são as utilidades, ou as serventias que se asseguram ao senhor do prédio dominante. Segundo a localização dos prédios, dizem-se urbanas ou rurais, sendo convencionais ou legais. Conforme sua natureza, especializam-se em de aquedutos, de escoamento, de ar e luz, aérea, de estilicídio, aparentes, contínuas e descontínuas etc. (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Do latim servitudo, de servus (sujeito, submetido, dependente), trazendo originariamente o sentido de sujeição, escravidão, submissão, subordinação, revela o vocábulo o conceito de um encargo, de uma obrigação, ou de um dever, a que se acham submetidas, ou sujeitas, coisas e pessoas. No sentido jurídico, comportando a significação etimológica, servidão representa o encargo ou o ônus, que se estabelece sobre um imóvel em proveito e utilidade de um outro imóvel, pertencente a outro proprietário. Este encargo, ou este ônus, a que se sujeita o imóvel alheio, em favor de outrem, constitui para esse um direito real, que lhe assegura uso e gozo da serventia, que se constitui em servidão. Pela servidão, consoante é de lei [Cód. Civil/2002, art. 1.378 (Cód. Civil/1916, arts. 695 e 697)], perde o proprietário do prédio serviente o exercício de alguns de seus direitos dominiais, ou fica obrigado a tolerar que deles se utilize, para certo fim, o dono do prédio dominante. Preliminarmente,       as    servidões    somente      se estabelecem entre vizinhos, um dos quais, onde a servidão o submete, se diz serviente, e o outro, favorecido pela utilização dela, se chama de dominante. Prédios vizinhos e de proprietários diferentes são o fundamento da servidão. Nenhuma servidão se institui entre prédios pertencentes ao mesmo proprietário: Nemini res sua servit, já era o princípio que se dispunha no Digesto. E dele se gerou o adágio: nulli res sua servit, que afirma ser inexistente a servidão derivada da serventia existente entre prédios pertencentes ao mesmo dono. Sujeitando o prédio serviente à utilização ou comodidade do prédio dominante, a servidão autoriza o senhor do prédio dominante a fazer no prédio serviente tudo o que seja concernente a seu direito, e a impedir ou a proibir que o dono do prédio serviente possa executar qualquer obra ou execute qualquer serviço impeditivo do livre uso de seu direito. Assim, dois fundamentais direitos vêm em apoio do dono do prédio dominante. O jus faciendi, ou jus habendi, que o autoriza a fazer ou a ter o que não faria ou teria sem a servidão. E o jus prohibendi, que lhe dá poder para impedir que o proprietário do prédio serviente faça certa obra, ou disponha de sua propriedade de certa maneira, o que poderia fazer, na ausência da servidão. Entre servidão e serventia há visível distinção. A serventia exprime propriamente a utilidade, que se tem de uma coisa, significando e designando, por vezes, a própria coisa utilizada, fruída ou usada. A servidão é o direito de se utilizar alguém de coisas que não lhe pertencem. É ter direito sobre a serventia de outrem. Por outro lado, consoante princípio tradicional, já fixado pelo Digesto, não se pode instituir uma servidão sobre outra servidão: Servitus servitutis esse non potest. A servidão, conforme é a regra, tem por objeto a prática de atos materiais, que somente se cumprem sobre uma coisa corpórea. Várias são as espécies de servidão, consoante são as utilidades, ou as serventias que se asseguram ao senhor do prédio dominante. Segundo a localização dos prédios, dizem-se urbanas ou rurais, sendo convencionais ou legais. Conforme sua natureza, especializam-se em de aquedutos, de escoamento, de ar e luz, aérea, de estilicídio, aparentes, contínuas e descontínuas etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 1291- 1292)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#servidão | easement; servitude. Easement é o\ntermo do common law; servitude é o termo do civil\nlaw.\n“The predial servitude continues as a charge on the\nservient estate when ownership changes”. [Civil\nCode of Louisiana, Article 650]\n• estabelecer servidão sobre algo → to establish\na servitude on something.\n“A predial servitude may be established on\nmortgaged property”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 721].\nOs prédios:\n• prédio dominante → dominant estate;\ndominant tenement; dominant property; upper\nestate.\n• prédio serviente → servient estate; servient\ntenement; servient property; lower estate.\n“A predial servitude is a charge on a servient\nestate for the benefit of a dominant estate”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 646].\nClassificação:\n\n• servidão aparente/não aparente →\napparent/nonapparent servitude/easement.\n• servidão convencional → conventional\nservitude.\n• servidão de aqueduto → servitude of\nacqueduct.\n• servidão de bebedouro → servitude of watering\nanimals.\n• servidão de compáscuo → pasturage servitude.\n• servidão de escoamento → drain servitude.\n• servidão de estilicídio → drip servitude.\n• servidão de luz → servitude of light; light-and-\nair easement.\n• servidão de passagem → servitude of passage;\naccess easement.\n• servidão de vista → servitude of view.\n• servidão legal → legal servitude.\n• servidão natural → natural servitude.\n• servidão negativa/positiva → positive/negative\nservitude/easement.\n• servidão oneris ferendi → servitude of support.\n• servidão pessoal → personal servitude.\n“Immovables of this kind are such as personal\nservitudes established on immovables, predial\nservitudes, mineral rights, and petitory or\npossessory actions”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 470].\n• servidão real/predial → predial servitude.\n• servidão voluntária → voluntary servitude.\n\nFonte: Civil Code of Louisiana, Articles 694; 699;\n707.\n• #easement by prescription; #prescriptive\neasement = #servidão adquirida por\nusucapião; #usucapião de servidão.\n• Vide easement by prescription no\nBlack’s.\n• An #easement by prescription (#servidão\nadquirda por #usucapião; usucapião de\nservidão) is an easement acquired by actual\nuse that is open and notorious, adverse (i.e.\nhostile), and continuous and uninterrupted\nfor the requisite statutory period.\n• Exclusive use, however, is not required.\n• An easement by express grant (#servidão\nconvencional) is a deed allowing the grantee\nuse of the property.\n• #easement by implication; #implied\neasement = servidão tácita.\n_______________\n\n\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O entendimento jurisprudencial sobre Servidão é controverso.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Veja o que o STF e STJ decidem sobre Servidão na DOD Pédia.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Público, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Verbete Doutrinário / Jurisprudencial&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Verbete comentado&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; servidão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Verbete Doutrinário / Jurisprudencial]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Público]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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