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	<title>Sociedade leonina - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-13T14:49:13Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:27:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Sociedade leonina&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = washington:sociedade-leonina&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Sociedade que favodas e exercidas conjuntamente. A sociedarece somente a um dos sócios, atribuindode, assim constituída, vive, funciona e proslhe todos os lucros, deixando, também, de pera. Mas, vive de fato. Como sociedade participar nas perdas verificadas, em prede fato se considera.” No caso de dissolujuízo dos outros (CC, art. 1.372; CCom, ção por morte de um dos sócios, já existe art. 288). no Direito de Família jurisprudência firmada a respeito, sobre a legitimidade ativa da Sociedade por cotas de responsabilidaex-companheira como sucessora ou herdeide limitada – Associação de pessoas cu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Qualificação atribuída a qualquer espécie de sociedade, em que somente um dos sócios participa da totalidade dos lucros, ou de uma boa parte deles, ou em que se procura isentá-lo dos encargos das perdas, em detrimento dos demais sócios. A designação advém da célebre fábula de Escopo, em que o leão se arroga no direito de ficar com a melhor parte . Por essa razão, em nenhum contrato de sociedade, permite-se como vigorante e legítima qualquer cláusula que se repute contrária à equidade, ou que se mostre prejudicial aos interesses de alguns sócios, em proveito exclusivo de outros. Serão cláusulas leoninas, que inquinarão a sociedade desse defeito. Aliás, já era princípio assente nas Instituições de Justiniano que “ commodum ejus esse debt cujus periculum est ”. Assim, quem tem riscos deve ter vantagens, ou quem tem vantagens deve assumir riscos. Ubi emolumentum , ibi onus é o adágio, de modo que, quem percebe os proventos, deve ter os encargos. Na sociedade civil, a cláusula leonina implica a nulidade da própria cláusula (Cód. Civil/1916, art. 1.372 – artigo sem correspondência no Novo Código Civil). Na sociedade comercial, é defeito que acarreta a nulidade da própria sociedade (Cód. Comercial, artigo 288 – revogado pelo Cód. Civil/2002). (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Sociedade leonina&amp;#039; é complexo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Sociedade que favodas e exercidas conjuntamente. A sociedarece somente a um dos sócios, atribuindode, assim constituída,...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; sociedade leonina&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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