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	<title>Sub-rogação convencional - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-08T19:25:28Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Sub-roga%C3%A7%C3%A3o_convencional&amp;diff=37237&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:35:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Sub-rogação convencional&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/sub-rogacao-convencional&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* É a que resulta de acordo de vontade entre o credor e terceiro ou entre o devedor e terceiro, desde que tal convenção seja contemporânea do pagamento, e expressamente declarada, pois, se o pagamento é um ato liberatório, a sub-rogação não se presume.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
É a que resulta ou provém de uma convenção, isto é,     S de acordo firmado pelo devedor e um terceiro, pelo      d credor, anuindo ao pagamento de um terceiro, ou de      ( todos eles. É uma sub-rogação voluntária, desde que se opera pela vontade do sub-rogado e o consentimento de um dos interessados. A sub- rogação convencional é de ordem pessoal, nela se registrando a substituição de pessoa, isto é, a mudança do credor primitivo, ou principal, pelo credor sub-rogado. Mas, para que o pagamento do terceiro possa formular a sub-rogação convencional, é fundamental que não esteja obrigado ao pagamento da dívida. Assim ocorrendo, a sub-rogação toma o caráter de legal. Pela sub-rogação convencional, o terceiro sub-rogado assume e se investe em todos os direitos do credor, como na cessão, podendo assim usar contra o devedor todos os direitos, ações, privilégios e garantias, que eram assegurados ao primitivo credor. Além mesmo destes direitos e ações, é atribuído ao sub-rogado o direito de todas as ações pessoais, fundadas no mandato, na gestão e no empréstimo. No entanto, os direitos e ações do sub- rogado podem ser limitados ou restringidos, conforme o caso, tanto pelo devedor, como pelo credor. Na sub-rogação parcial, por exemplo, estão estes direitos naturalmente limitados à parte sub-rogada. Nos termos da lei civil, a sub-rogação é convencional: a) quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os direitos; b) quando a terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* ilva, Oscar José e Plácido e 2006, p. 1330)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
É a que resulta ou provém de uma convenção, isto é, de acordo firmado pelo devedor e um terceiro, pelo credor, anuindo ao pagamento de um terceiro, ou de todos eles. É uma sub- rogação voluntária, desde que se opera pela vontade do sub- rogado e o consentimento de um dos interessados. A sub- rogação convencional é de ordem pessoal, nela se registrando a substituição de pessoa, isto é, a mudança do credor primitivo, ou principal, pelo credor sub-rogado. Mas, para que o pagamento do terceiro possa formular a sub-rogação convencional, é fundamental que não esteja obrigado ao pagamento da dívida. Assim ocorrendo, a sub-rogação toma o caráter de legal. Pela sub-rogação convencional, o terceiro sub- rogado assume e se investe em todos os direitos do credor, S como na cessão, podendo assim usar contra o devedor todos ( os direitos, ações, privilégios e garantias, que eram 3 assegurados ao primitivo credor. Além mesmo destes direitos e ações, é atribuído ao sub-rogado o direito de todas as ações pessoais, fundadas no mandato, na gestão e no empréstimo. No entanto, os direitos e ações do sub-rogado podem ser limitados ou restringidos, conforme o caso, tanto pelo devedor, como pelo credor. Na sub-rogação parcial, por exemplo, estão estes direitos naturalmente limitados à parte sub-rogada. Nos termos da lei civil, a sub-rogação é convencional: a) quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os direitos; b) quando a terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* ilva, De Plácido e 2016, p. 3494- 495)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; sub-rogação convencional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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