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	<title>Subscrição - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-08T17:19:56Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Subscri%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=37342&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:37:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Subscrição&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/subscricao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Aposição de assinatura num instrumento público ou particular. **2.** Ação ou efeito de subscrever. **3.** Relação de pessoas que assinam um documento em que se menciona o *quantum* com que se inscrevem para um ato de beneficência. **4.** Soma oferecida pelo subscritor. **5.** Promessa de tomar exemplares de uma obra a ser publicada, por um preço convencionado. **6.** Assinatura de periódicos. **7.** Prospecto apresentado ao público, convidando-o a tomar títulos de empréstimo lançados no mercado, para qualquer fim de interesse público. **8.** Contribuição mediante capitalização de créditos ou subscrição em dinheiro ou bens para formar ou aumentar o capital de uma sociedade por ações (Luiz Fernando Rudge).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário Legislativo):* Ato de assinatura de determinado documento que indica a aprovação do subscritor ao seu conteúdo. Determinadas proposições exigem um número mínimo de subscritores para sua tramitação.&lt;br /&gt;
- CF, art. 60, I; RICD, arts. 102, § 1º, e 107, I; RISF, art. 243.&lt;br /&gt;
- Tradução: Subscription (Inglês); Suscripción (Espanhol).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim subscriptio , subscriptionis , de subscribere , é, especialmente, a ação e efeito de subscrever. Exprime, pois, a assinatura , a aposição da firma em qualquer espécie de escrito, com a finalidade de o reconhecer, de assumir as obrigações nele contidas, de o aprovar ou de o autenticar. Subscrição . Na terminologia comercial, como expressão técnica em matéria de sociedades por ações, subscrição é o meio legal admitido para que se obtenha a adesão de pessoas interessadas à constituição das mesmas sociedades, em virtude do que assumem o compromisso de concorrer com um certo número de ações para a formação do respectivo capital. A subscrição cumpre-se pela assinatura do adesista à lista, ou ao boletim destinado a esse fim, ou por meio de carta endereçada aos fundadores, ou organizadores da sociedade. E, por ela, a pessoa se transforma em subscritor , sujeitando-se, assim, às disciplinas legais e às condições dispostas nos prospectos e projetos de estatutos exibidos. A subscrição, segundo processo adotado, será pública ou será particular . A subscrição pública é a que se opera por um lançamento público da sociedade , resultante da publicidade dos prospectos, que conduzem esclarecimentos sobre suas finalidades e possibilidades, e do projeto de estatutos, sob cujo regime deverá ser estabelecida. Por esse lançamento público, ou por essa publicidade , tentam os fundadores chamar a atenção de terceiros interessados, a fim de que deem sua adesão , comprometendo-se a tomar um certo número de ações . A publicidade é promovida pela imprensa e pela distribuição dos prospectos e demais folhetos elaborados pelos fundadores, e pela inserção do projeto de estatutos, que será submetido à aprovação dos futuros subscritores. A subscrição particular é a que se executa sem qualquer aparato ou publicidade, cumprindo-se entre um certo grupo de pessoa, em número não inferior a dois, que assumem entre si o compromisso de subscrever a totalidade do capital instituído. A constituição da sociedade por subscrição pública é dita de sucessiva , e a por subscrição particular, de simultânea . Num, ou noutro caso, para que a sociedade se constitua legalmente é necessário que ocorra a subscrição total do capital instituído.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#subscrição  | (de ações) subscription; stock\nsubscription.\n“A stock subscription is a contract to buy a specific\nnumber and kind of shares when they are issued”.\n[Anderson, Ronald A., Business Law].\n• boletim de subscrição → subscription\ninstrument.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de SUBSCRIÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de SUBSCRIÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; subscrição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Processo Legislativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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