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	<title>Sucumbência - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-08T12:30:24Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Sucumb%C3%AAncia&amp;diff=37532&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:41:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Sucumbência&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/sucumbencia&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito processual civil.* **1.** Ônus que recai sobre a parte vencida numa ação de pagar os honorários de advogado da parte vencedora e às custas ou despesas processuais. **2.** Ato de sucumbir, ou seja, de sair vencido numa ação (Geraldo Magela Alves).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Linguagem Simples):* Valor que a parte perdedora deve pagar dentro do processo ao advogado da parte vencedora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário 2011):* É o princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* É a situação da parte que perdeu o processo e precisa pagar as custas e os honorários do advogado da parte vencedora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Situação da parte perdedora da ação, sobre quem recai o ônus das custas operacionais e honorários de Advogado da parte vencedora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A sucumbência consiste em atribuir à parte vencida na causa a responsabilidade por todos os gastos do processo. Assenta-se na ideia fundamental de que o processo não deve redundar em prejuízo da parte que tenha razão. Por isso mesmo, a responsabilidade financeira decorrente da sucumbência é objetiva e prescinde de qualquer culpa do litigante derrotado no pleito judiciário, bastando, para sua incidência, o resultado negativo da solução da causa, em relação à parte. Só haverá sucumbência quando houver litígio, pelo que não há que se proferir condenação se não houver contenciosidade ou litígio a ser resolvido: se as partes entraram em acordo, se houve fato superveniente não atribuível às partes ou se se tratar de processo necessário, como a conversão de separação em divórcio etc. Haverá sucumbência recíproca se cada litigante for em parte vencedor e vencido, pelo que serão distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (art. 21). Tal dispositivo se aplica principalmente nas ações de condenação (por exemplo, o autor pediu condenação em 10 mil reais e a sentença acolheu o pedido somente em 5 mil reais; neste caso a sucumbência ficaria em 50% para cada um e, portanto, o juiz poderia inclusive fazer a compensação). O importante é que, alterada a proporção da condenação, também assim decidirá o juiz quanto a tais verbas, podendo haver casos em que a proporção da sucumbência seja alterada para 60% e 40% e assim por diante, acompanhando sempre a proporção da condenação. Incide o princípio da sucumbência não só quanto ao resultado da causa, mas também quanto aos incidentes processuais; por exemplo, quem deu causa à nulidade do ato sucumbe nas despesas respectivas. Muitos consideram a sucumbência como pressuposto necessário para o recurso, embora outros agora prefiram usar as expressões “gravame” ou “lesividade” a significar a repercussão da decisão na esfera jurídica daquele que se legitima como recorrente. Quanto à expressão “dupla sucumbência”, pode ela ser tomada no jargão forense em mais de um sentido. O mais usual é o referente à dupla imposição que é feita ao vencido tanto na ação de conhecimento como na execução, o que, aliás, é previsto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ao dizer que haverá a imposição dos ônus sucumbenciais nas execuções, embargadas ou não. O outro sentido também correntemente utilizado substitui a expressão “sucumbência recíproca”, quando ambos os lados da relação processual se veem vencidos no todo ou em parte. Finalmente, já se viu a expressão “dupla sucumbência” ser utilizada também como requisito dos embargos infringentes, que somente são cabíveis quando houver voto vencido no julgamento da apelação ou da ação rescisória. Nesse sentido, aliás, a expressão se mostra verdadeiramente imprópria, pois o voto vencido do juiz não implica que o mesmo tenha restado vencido em face do princípio da imparcialidade judicial. (nsf)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
Situação da parte vencida na ação, sobre a qual recai o ônus do pagamento das custas e dos honorários do advogado da parte vencedora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024)):*&lt;br /&gt;
Situação em que o juiz ou juíza determina que a pessoa que perdeu o processo ou que tenha dado causa a existência do processo pague a outra parte as despesas do processo (custas) e honorários do advogado.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sucumbência | (processo) loss of suit.\n• verbas/ônus de sucumbência → costs of loss of\nsuit; all the expenses paid by the losing party,\nincluding fees of cousel and court costs. Ver\nexemplo em CUSTAS.\n• sucumbência recíproca → loss of suit by both\nparties; reciprocal loss of suit.\n\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa &amp;amp; Advogados):*\npagamento que a parte que perde a ação, no todo ou em parte deve fazer. A parte que perde deve pagar as custas do processo, e também um valor a título de honorários para o advogado da outra parte. Estes honorários são chamados de honorários sucumbenciais e são diferentes dos honorários contratuais que são pagos por quem contratou o advogado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de SUCUMBÊNCIA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de SUCUMBÊNCIA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; sucumbência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
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