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	<title>Superfície - Histórico de revisão</title>
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	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Superf%C3%ADcie&amp;diff=37625&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:42:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Superfície&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/superficie&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* **1.** O que se eleva ou se encontra acima do solo, como, por exemplo, construções ou plantações, e que até prova em contrário se presume pertencente ao dono do solo. **2.** Direito real de fruição sobre coisa alheia pelo qual o proprietário concede, por tempo determinado, gratuita ou onerosamente, a outrem o direito de construir, ou plantar, em seu terreno, mediante escritura pública devidamente assentada no Registro Imobiliário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim superficies (parte exterior, parte superior, cimo), em sentido gramatical designa a parte exterior, ou a face externa das coisas. Geometricamente, entende-se a extensão de qualquer coisa, considerada exclusivamente em seu comprimento e largura, isto é, sem dependência de sua altura e espessura. Superfície . Mas, no sentido jurídico tradicional, que provém do Direito Romano, a superficies (superfície) é tudo que se eleva acima do solo. E, assim, a expressão conduz significação que não coincide com o sentido geométrico. Desse modo, constituída ou objetivada pelas edificações , ou pelas plantações , a superfície resulta num supersolo , isto é, do que vem acima do solo , em oposição ao subsolo , representado pelo que está abaixo do solo . Em princípio, a superfície pertence ao proprietário do solo, consoante a mesma regra que o faz proprietário do subsolo. Instituído como um direito real , porém, que se destaca do direito de propriedade sobre o solo, pode o direito de superfície ser atribuído a quem não seja o proprietário do terreno. Na hipoteca, a utilização da superfície , ou propriamente de supersolo, revela-se uma figura em tudo análoga à enfiteuse, desde que o superficiário , como senhor das utilidades que se erguem do solo, tem, igualmente, a posse sobre a parte do terreno, ou do fundo superficial , em que assentam as construções, ou onde se encontram as plantações. O direito de superfície, ou seja, o direito de utilizar a propriedade de outrem, para nela manter construções, obras, ou plantações de que é proprietário o superficiário, faz, assim, estabelecer sobre a propriedade um encargo, que se converte num domínio útil , bem distinto do domínio do solo . Consoante regras fixadas no Cód. Civil, tudo quanto se incorporar à superfície do solo, em caráter permanente, bem como os produtos orgânicos de sua superfície, entendem-se pertencentes ao imóvel – Cód. Civil/2002, art. 79 (Cód. Civil/1916, art. 43, n. I, e art. 61, nº I). No entanto, como é evidente, semelhantes preceitos não impedem o desdobramento do supersolo , desde que cedido para aproveitamento de terceiro , em condições legais. É princípio aceito pelos doutrinadores que a superfície é suscetível de cessão, dando-se, assim, como certa a regra de que solum superficiei cedit , pela qual se institui o superficiário , atribuindo-lhe a propriedade dos edifícios, plantações, canais e de outras obras, feitas à sua custa, na superfície cedida pelo proprietário, seja a título precário, ou a qualquer outro título. O Código Civil/2002 regula o DIREITO DE SUPERFÍCIE nos arts. 1.369 e segs). (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#superfície | (dir. real) surface [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 1483].\n• direito de superfície → surface right; surface\ninterest.\n• constituir direito de superfície em benefício de\nalguém → to constitute a surface right for the\nbenefit of someone.\n• superficiário → surface-interest owner; surface-\nright owner.\n_______________\n\n#Superintendência de Seguros Privados\n(SUSEP) | Federal Insurance Commissioner\n[Black’s Law Dictionary 8th edition, p. 820].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de SUPERFÍCIE nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de SUPERFÍCIE de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; superfície&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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