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	<title>Superior tribunal de justiça - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-08T09:37:26Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:43:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Superior tribunal de justiça&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/superior-tribunal-de-justica&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito processual* e *direito constitucional.* **1.** Tribunal superior composto de, no mínimo, trinta e três ministros, com competência para processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; b) os mandados de segurança e os *habeas data* contra ato de ministro de Estado ou do próprio tribunal; c) os *habeas corpus*, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas no item *“a”*, ou quando o coator for ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da Administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de *exequatur* às cartas rogatórias. **2.** Julgar em recurso ordinário: a) os *habeas corpus* decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. **3.** Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. **4.** Órgão integrante do Poder Judiciário nacional ao qual se atribui não só a uniformização e interpretação da lei federal, mas também a garantia de sua aplicação (Dirley da Cunha Junior).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (LexML - Autoridades):* Autoridade governamental ou órgão público (Federal::Judiciário::Superior Tribunal de Justiça).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Órgão do Poder Judiciário criado pela Constituição Federal de 1988, com jurisdição em todo o território nacional e sede em Brasília, composto de, no mínimo, 33 Ministros. Sua competência está prevista na Carta Magna (art. 105). É o guardião da lei federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Suprimento da incapacidade to Federal e Territórios, quando a decisão Comentário: A lei assegura que a incapacifor denegatória; os mandados de segurança dade que aparece ou vem depois não anula decididos em única instância pelos Tribuo testamento definitivo, nem o testamento nais Regionais Federais ou pelos Tribunais de incapaz se legitima com a capacidade dos Estados, do Distrito Federal e Territóque sobrevir. No Direito Penal, a superverios, quando denegatória a decisão; as cauniência relativa ao caso autônomo elimina a sas em que forem partes Estado estrangeiatribuição quando, por si só, oc&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tribunal superior instituído pela CF/1988, e que tem por competência originária e ordinária o elenco do art. 105. Compõe-se de, no mínimo, 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Compete-lhe a iniciativa das leis complementares e ordinárias, cuja discussão e votação terá sempre início na Câmara dos Deputados. É da competência do STF o julgamento dos seus pares nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade e o habeas corpus impetrado a seu favor. A Lei nº 8.038, de 28.05.1990, instituiu, junto a ele, normas procedimentais especiais de ação penal originária, reclamação, intervenção federal, habeas corpus e recursos (extraordinário, especial, ordinário, apelação e agravo de instrumento). O Presidente do STJ tem o poder de suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, desde que: a) requerida pelo Procurador-Geral da República ou pela pessoa jurídica de direito público interessada; b) se dê para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública; c) proferida em única ou última instância pelos TRF ou pelos Tribunais dos Estados e do DF; d) a causa não tenha por fundamento matéria constitucional. Serão interpostos perante o STJ os recursos de apelação cível e de agravo de instrumento, nas causas em que forem parte, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país . Os casos de revisão, no STJ, aplicam-se aos processos de ação rescisória, ação penal originária e revisão criminal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
Órgão do Poder Judiciário criado pela Constituição de 1988, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. É composto de, no mínimo, 33 ministros. A ele compete, principalmente, a guarda da legislação federal e a uniformização da jurisprudência no plano infraconstitucional.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#Superior Tribunal de Justiça  | Superior\nCourt of Justice.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; superior tribunal de justiça&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | LexML - Vocabulário de Autoridades | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Constitucional]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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