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	<title>Título executivo - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-07T01:25:41Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T09:05:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Título executivo&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Trabalhista&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Geral&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Processo do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/informativos-e-publicacoes/glossario-juridico#titulo-executivo&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Aquele documento que a lei dá força de execução, ou seja, pode ser cobrado através de um processo de execução. São exemplos os títulos judiciais (como a sentença transitada em julgado) ou os títulos extrajudiciais (como a nota promissória).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a qualificação dada a todo título, em que se inscreve um crédito, ou onde há uma soma pecuniária exigível, a que se atribui força executória, em virtude do que, por ação própria (executiva ou execução), poder-se-á proceder, inicialmente, à penhora de bens, se o devedor não paga, ou não cumpre a obrigação, dentro do prazo regulamentar. Em princípio, são títulos executivos os títulos de dívida líquida e certa, que se encontrem vencidos, e, portanto, exigíveis. O título executivo, ou título executório, como também é qualificado, importa em favorecer o credor com a faculdade de intentar imediatamente a execução da dívida, execução esta que, pela força executória da dívida, já se mostra assim aparelhada. Além dos títulos e obrigações legalmente privilegiados pela força executória, as sentenças passadas em julgado, igualmente, dizem-se títulos executivos, ou títulos executórios, porquanto dão direito ao início da execução. São títulos executivos extrajudiciais (vide art. 585, do CPC): I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; III – os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; IV – o crédito decorrente de foro e laudêmio; V – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; VI – o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; VII – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; VIII – todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. As letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, devidamente aceitas, ou reconhecidas, são títulos executivos, autorizando a propositura de ação executiva contra os devedores diretos e seus coobrigados. Não estando aceitos, como acontece com as letras sacadas à vista, estes títulos cambiais não têm a qualidade de executivos, ou executórios. A falta de aceite importa em não estar completo o contrato cambiário. E, por essa justa razão, não se pode reputar o título como documento de dívida líquida, o que se faz necessário para a sua força executória. São títulos executivos Judiciais (vide art. 475-N, do CPC): I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; IV – a sentença arbitral; V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. Nos casos dos itens II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. Título executivo . No sentido amplo, é a situação de fato ou de direito que enseja a execução do crédito. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#título executivo | (processo) enforceable\ninstrument; executable instrument. Não há\nequivalente direto em inglês.\n• título executivo judicial → instrument\nenforceable in court; judicially enforceable\ninstrument; instrument executable in court;\njudicially executable instrument.\n• título executivo extrajudicial → instrument\nenforceable out of court; extrajudicially\nenforceable instrument; instrument executable\n\nout of court; extrajudicially executable\ninstrument.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
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|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Processo do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Trabalhista&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Glossário Oficial&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Geral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; título executivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Trabalhista]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Processo do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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