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	<title>Tentativa - Histórico de revisão</title>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:55:14Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Tentativa&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = washington:tentativa&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
S.f. O mesmo que crime tentamente nas ciências experimentais; hipótese do; diz o CP, art. 12, II: “tentado, quando geral. “Insistiremos na importância das iniciada a execução, não se consuma, por imensas construções que os cientistas circunstâncias alheias à vontade do agente”. edificam sob o nome de teorias” (CUVILObservação: Nélson Hungria ensina que: LIER, Armand. Pequeno vocabulário da “A tentativa é crime em si mesma, mas não língua filosófica. São Paulo: Nacional, 196l). constitui crime sui gereris, com pena autônoma: é a violação incompleta da mesma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim tentativus , de tentare (tentar, atacar, sondar), em sentido genérico entende-se o ensaio , a experiência , a tentação , ou o emprego de meios para a execução ou a obtenção de desejado objetivo. Assim, a tentativa resulta em todo esforço , em toda diligência , ou em toda ação dirigida na intenção de ser conseguido um resultado , ou de levar a bom termo um empreendimento. Desse modo, tentar bem exprime procurar realizar , empreender , diligenciar por fazer , esforçar- se por conseguir . Tentativa . Já no sentido penal, o conceito de tentativa, embora não se afaste do sentido etimológico do vocábulo, emprego de meios para um fim , esforço para obter um resultado , ou diligência para conseguir o que se deseja, está ligado ao malogro , ou inconclusão da iniciativa, por fato alheio à vontade do agente. Assim, a tentativa criminal entende-se a não conclusão do crime tentado , ou do crime cuja execução se iniciou e se suspendeu , por circunstâncias fortuitas e independentes da vontade do agente. Por esta razão, bem se distingue a tentativa do delito frustrado , ou do crime falho . Na frustra ção, o agente levou ao fim a execução , que deveria produzir como resultado o crime pretendido, não havendo este atingido o objetivo por motivos independentes da vontade do agente. Na frustração, pois, ocorre execução completa , embora sem alcançar os resultados que eram visados. Na tentativa, há uma suspensão da execução , pelo que o crime não chega a ser completado. A não consumação do crime , no dizer de Ribeiro Pontes, por circunstâncias independentes da vontade do agente, é o terceiro elemento vital, para que exista a figura jurídica da tentativa. E são os demais elementos, sem os quais a tentativa não se configura: a ) a intenção direta do agente de cometer o delito; b ) o começo de execução deste delito. Quando o crime não se consuma, ou a suspensão de sua execução resulta da vontade do agente, registrase a desistência , não a tentativa. A tentativa qualifica-se de impossível , quando o agente procura executar o crime empregando meios inadequados , ou impróprios , ou quando o próprio objeto do delito se apresenta impossível, por não existir, ou por não ter a qualidade essencial à perpetração do mesmo. É como ensina Von Liszt: “Dá-se a tentativa impossível , quando um ato voluntário tendente a um certo resultado é inadequado para produzi-lo”. A Doutrina denomina Delito Falho a tentativa perfeita e acabada. (npg)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
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|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; tentativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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