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	<title>Terceiro adquirente - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-07T14:46:15Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Terceiro_adquirente&amp;diff=38451&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:57:08Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Terceiro adquirente&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/terceiro-adquirente&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* **1.** Aquele que adquire bem sujeito ao pacto de retrovenda. **2.** Aquele que, de má-fé, veio a adquirir objeto de negócio litigioso. **3.** Adquirente de coisa que foi objeto de contrato anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na locução, terceiro não é, propriamente, referente à aquisição , porquanto, nesta, o adquirente não é nenhum estranho, mas parte direta do ato aquisitivo. Desse modo, terceiro é empregado em alusão a contrato anterior, ou a fato, que envolve encargo, ou relação jurídica, ocorrente antes da aquisição , e a que está submetido o imóvel, ou a coisa adquirida, dos quais o adquirente não foi parte, mas sim um estranho. Em várias circunstâncias, configura-se o terceiro adquirente, sendo que em todas elas é posto em debate um contrato, um ajuste ou uma situação, anteriores à aquisição . Assim, anota-se a presença do adquirente com a qualidade de terceiro, por não se encontrar vinculado a relações jurídicas anteriores: a) Quando a venda ou a alienação é feita em fraude de execução. Nesta hipótese, se o terceiro adquirente procedeu igualmente de má-fé , contra ele pode ser intentada a ação, que se assegura aos credores prejudicados, conforme se estabelece no Cód. Civil/2002, art. 161 (Cód. Civil/1916, art. 109). b ) Contra os terceiros adquirentes não valerá a renda constituída por disposição de última vontade, enquanto não transcrita no competente registro . Não cumprida a exigência do registro, a constituição da renda não prevalece erga omnes . A propriedade é livre para a alienação. E assegurados são os direitos dos terceiros , ou dos estranhos , à constituição da renda, mesmo que venham a ser adquirentes posteriores da coisa. c) Na aquisição de coisa sujeita ao pacto de retrovenda, embora terceiro em relação à venda anterior, o adquirente não se isenta de ser acionado pela coisa adquirida, mesmo que desconhecesse a cláusula do retrato [Cód. Civil/2002, art. 507 (Cód. Civil/1916, art. 1.142)]. Na hipótese, como é fundamental, a cláusula de retrovenda integra-se à coisa adquirida pelo primeiro comprador. E, nestas condições, a venda que efetivar não pode conter maiores extensões que a que se encontrava na primeira aquisição, e que se inscrevera no ato de seu registro. (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Terceiro adquirente nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Terceiro adquirente&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; terceiro adquirente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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