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	<title>Termo - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-07T13:45:42Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Termo&amp;diff=38510&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T08:58:13Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Termo&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/termo&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Lógica jurídica.* a) Conceito que é representado por sua expressão verbal; b) um dos elementos simples entre os quais se estabelece uma relação lógica; assim, em um juízo, seria o sujeito e o predicado; em um silogismo, o maior, o menor e o médio; c) meio linguístico para manifestar o pensamento; d) último elemento lógico daqueles em que se decompõe a argumentação (Goffredo Telles Jr.). **2.** *Direito civil.* a) Limite; marco divisório; b) dia em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico; c) estado em que se encontra um negócio; d) declaração aposta em contrato para determinar quando se inicia ou cessa a produção de seus efeitos jurídicos; cláusula contratual que subordina a eficácia negocial a acontecimento futuro e certo. **3.** *Direito processual.* a) Instrumento no qual certos atos processuais são formalizados; auto; b) menção escrita nos autos, pela qual o escrivão regulariza o processo; c) declaração ou registro, feito pela autoridade competente, nos autos, de algum ato que deva ficar indelével; d) circunscrição judiciária abaixo da comarca, sob a jurisdição de um juiz ou de um pretor. **4.** *Direito administrativo.* Evento futuro e certo do qual depende o exercício ou a extinção de um direito, ou a partir do qual se inicia ou cessa a eficácia do ato administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* deve sêr requerido e assignado, antes de tudo. Para os Herdeiros dos Offendidos por Crimes&amp;#039; ou De-lictos (Consolid. Art. 810) passa o direito de haverem a satisfacção de damno causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Limite que assinala uma dequer preciosidade; conjunto de objetos preterminada área circunscrita; declaração esciosos, peças ou objetos ou moedas anticrita nos autos. Ampliando o seu conceito, gas, encontrados onde se achavam desde é o ato pelo qual o notário registra por estempos desconhecidos e remotos, num précrito: uma convenção das partes, a confirdio ou em um terreno, de cujo proprietário mação categórica de outrem, devendo esta não se tem conhecimento nem memória produzir certos efeitos de direito. Segundo (CC, arts. 607 a 610). Clóvis Beviláqua, “é o dia no qual tem de Observações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim terminus (termo, limite, marco), originariamente, isto é, no sentido propriamente gramatical e usual, tem a mesma significação de término : é o fim, é o limite, é o marco. Nesta acepção, aliás, termo é propriamente originado do grego terma , exprimindo o sentido de marco , mourão , com que se demarcam as terras. E daí, extensivamente, a significação de extremidade , limite ou fim . Assim, etimologicamente, termo assinala os pontos, em que se limitam, ou em que terminam as coisas, para que se fixem as condições , as determinações , as imposições , que as demarcam e que as governam. Desse modo, juridicamente, os termos importam em determinações do tempo , indicando os limites de um prazo, isto é, os instantes , em que ele se inicia e se acaba. E daí as expressões bem técnicas de termo inicial ou termo de partida de um prazo ( dies a quo ) e termo final , ou termo do vencimento ( dies ad quem ). Bem por isso, termo é tomado, extensivamente, na acepção do dia , em que começa, ou em que se extingue um prazo, ou a duração de alguma coisa. Mas, termo não é o prazo , que designa todo lapso de tempo decorrido entre um instante inicial e o instante final, o que se assinala, ou se demarca pelos termos. Exprime, simplesmente, as extremidades do prazo. Desse modo, como limitador do tempo , o termo dá as determinações do prazo , isto é, indica de modo preciso os limites do tempo em que o prazo se estabelece. Termo . Na linguagem vulgar, termo é tido no sentido de palavra , vocábulo , expressão , por meio dos quais os pensamentos, as ideias e a própria linguagem são manifestados. Assim, os termos importam em meios de limitar , definir ou de manifestar os pensamentos e a vontade. Na terminologia processual, termo é tomado no mesmo sentido de auto . E, assim, exprime a redução de um ato forense , ou de uma diligência a escrito. Por essa forma, os termos processuais derivam-se da materialização de atos processuais a escrito, para que nele se fixem as determinações legais, ou as ordenações do próprio feito. Embora consagrado pela praxe, melhor seria que os atos escritos nos processos, para fixação de medidas ordenadas e cumpridas, ou para registro de certos fatos processuais, propriamente se designassem por autos , que em verdade o são. Autos designariam, pois, a documentação, a forma escrita do ato ou a materialização do ato a expressões escritas, reservando-se termo , propriamente, para as limitações de tempo, ou, conforme as circunstâncias, para as limitações do espaço. Desta maneira, para que não se estabeleçam dentro da linguagem forense duas expressões técnicas de sentidos diferentes, bem mais apropriado que se adotasse em definitivo a expressão auto , para indicar a formação do ato ou a sua redução a escrito. E, assim, bem distintas ficariam as duas expressões: ato será a ação, o feito, a obra, a diligência, a incumbência; auto será a documentação, a prova material, a forma do ato, o invólucro que o guarda e o contém. Bem por essa legítima expressão é que, por uma operação de gramática lógica, se derivam as justas expressões autuar , autuante , autuado , autos , tão tecnicamente aplicadas no vocábulo forense. Assim sendo, é muito mais expressivo empregarem-se as locuções: auto de juntada , auto de vista , auto de conclusão , auto de revogação , auto de arrematação , etc., que termo de juntada , termo de vista , etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
1. Limite do prazo em que se inicia ou termina a eficácia do negócio jurídico, respectivamente termo inicial e termo final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Instrumento por meio do qual são formalizados determinados atos processuais.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#termo  | A palavra termo pode significar: (1)\ninstrumento; auto; (2) previsão feita em um\ncontrato ou lei; (3) limite de prazo.\n1 – instrument.\n• termo aditivo (do contrato) → amendment (to\nthe contract).\n• reduzir a termo; tomar por termo → to reduce\nto writing.\n“When a writing is not required by law, a\ncontract not reduced to writing, for a price or, in\nthe absence of a price, for a value not in excess\nof five hundred dollars may be proved by\ncompetent evidence”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 1846].\n2 – term.\n• termos do contrato → terms of the contract.\n“The terms of the contract are based on writings\nthat both parties agree to, plus additional terms\nthat can be added under other sections of the\nUCC”.\n• nos termos da lei → according to the law.\n\n• (redação contratual) nos termos e para os\nefeitos do artigo 118 → according to and for\nthe purposes of Article 118.\n• termos/condições de pagamento → terms of\npayment.\n3 – beginning or end of a period (of time). Falso\nCognato: nesta acepção, termo significa as\nextremidades de um prazo (termo final e termo\ninicial). Em inglês, porém, term se refere ao próprio\nprazo, e não apenas às suas delimitações. Vide os\nexemplos abaixo:\n“A term is presumed to benefit the obligor unless\nthe agreement or the circumstances show that it\nwas intended to benefit the obligee or both\nparties”. [Civil Code of Louisiana, Article 1779].\n• termo inicial; dies a quo; termo a quo →\neffective date; beginning of the term; first day\n(of the period); starting day.\n“In determining the date of maturity of an\ninstrument, the starting day is exluded and the\nday of payment is included”. [Anderson, Ronald\nA., Business Law].\n• termo final; dies ad quem; termo ad quem →\nexpiration; end of the term; last day (of the\nperiod).\n• a certo termo da vista (vencimento de um título\nde crédito) → at a fixed period after sight.\n• a termo → for a term.\n• com certo termo de vencimento → with a fixed\nmaturity date.\n• obrigação sujeita a termo → obligation subject\nto a term.\n“When the obligation is subject to a term and\nthe obligor fails to furnish the promised security\n(…)” [Civil Code of Louisiana, Article 1783].\n• usufruto a termo → usufruct for a term.\n“Usufruct may be established for a term or\nunder a condition (…)”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 545].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de Termo nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de Termo de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; termo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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