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	<title>Testamento marítimo - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-07T08:19:53Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Testamento_mar%C3%ADtimo&amp;diff=38705&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T09:01:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Testamento marítimo&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/testamento-maritimo&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* É a declaração da última vontade feita pelo tripulante ou passageiro a bordo dos navios nacionais, de guerra ou mercantes, em viagem no mar ou em prolongado percurso fluvial ou lacustre (Itabaiana de Oliveira). Há uma forma de testamento marítimo semelhante à do testamento público, que ocorrerá se o testamento for lavrado e redigido pelo comandante do navio, ou escrivão de bordo, conforme as declarações do testador, perante duas testemunhas idôneas, escolhidas entre os passageiros, que presenciarão todo o ato e assinarão o instrumento logo após o testador, e, se este não puder escrever, assinará por ele uma das testemunhas, declarando que o faz a rogo. Mas se pode ter testamento marítimo similar ao testamento cerrado quando o testador, ou pessoa a seu rogo, vem a redigir o ato de última vontade, entregando-o em seguida ao comandante do navio ou escrivão de bordo, na presença de duas testemunhas, que reconheçam e entendam o testador, declarando este no mesmo ato ser seu testamento o escrito que apresenta. O comandante, ou escrivão, uma vez recebido o testamento, certifica, logo abaixo do escrito, todo o ocorrido, datando e assinando o auto de aprovação com o testador e as testemunhas. O comandante o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (dir.civ.) É a declaração da última vontade feita pelo tripulante ou passageiro a bordo dos navios nacionais, de guerra ou mercantes, em viagem no mar ou em prolongado percurso fluvial ou lacustre (Itabaiana de Oliveira). Há uma forma de testamento marítimo semelhante à do testamento público, que ocorrerá se o testamento for lavrado e redigido pelo comandante do navio, ou escrivão de bordo, conforme as declarações do testador, perante duas testemunhas idôneas, escolhidas entre os passageiros, que presenciarão todo o ato e assinarão o instrumento logo após o testador, e, se este não puder escrever, assinará por ele uma das testemunhas, declarando que o faz a rogo. Mas se pode ter testamento marítimo similar ao testamento cerrado quando o testador, ou pessoa a seu rogo, vem a redigir o ato de última vontade, entregando-o em seguida ao comandante do navio ou escrivão de bordo, na presença de duas testemunhas, que reconheçam e entendam o testador, declarando este no mesmo ato ser seu testamento o escrito que apresenta. O comandante, ou escrivão, uma vez recebido o testamento, certifica, logo abaixo do escrito, todo o ocorrido, datando e assinando o auto de aprovação com o testador e as testemunhas. O comandante o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo. TESTAMENTO MILITAR. (dir.civ.) É a declaração de última vontade feita por militares e demais pessoas (médicos, repórteres, engenheiros, telegrafistas, capelães etc.) a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro ou fora do país, ou em praça sitiada ou com as comunicações interrompidas, não havendo tabelião ou seu representante legal. Comporta três formas: a) a correspondente ao testamento público, que requer que sua redação seja feita pela autoridade militar ou de saúde, perante duas ou três testemunhas, que o assinarão junto com o testador; se este não puder assinar, uma das testemunhas o fará por ele; b) a similar ao testamento particular ou cerrado, se for escrito e assinado pelo testador e por ele apresentado aberto ou cerrado, na presença de duas testemunhas, ao auditor ou oficial de patente que lhe faça as vezes nesse mister, que anotará em qualquer parte dele o local e a data de sua apresentação; tal nota deverá ser assinada por testemunhas; c) a nuncupativa, se o militar, ou a pessoa a ele equiparada que estiver em combate, ou que venha a ser ferida no campo de batalha, puder testar, verbalmente, perante duas testemunhas, que deverão escrever suas declarações e apresentá-las, depois de as assinar, ao auditor; esse testamento perderá sua eficácia se o testador não vier a falecer na guerra ou se convalescer do ferimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Genericamente, assim se nomeia o testamento que é feito, ou passado, em qualquer embarcação, ou navio, seja da marinha de guerra, ou mercante, em viagem de alto-mar , por pessoa que nele se encontre. Os testamentos marítimos podem ser formulados por ofício do comandante de bordo , ou de seu escrivão, ou pelas mãos do próprio testador . O testamento instrumentado pelo comandante, ou pelo escrivão de bordo, assemelha-se ao público. E o que é feito pelo testador, ou por outrem a seu mando, ao cerrado. O testamento marítimo caduca se, não morrendo o testador em viagem, não o revalidar logo que desembarque. O Cód. Civil/2002 regula o testamento marítimo (ou aeronáutico) nos arts. 1.888 a 1.892. (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de TESTAMENTO MARÍTIMO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de TESTAMENTO MARÍTIMO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; testamento marítimo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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