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	<title>Testemunha - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-07T07:20:53Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Testemunha&amp;diff=38730&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T09:01:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Testemunha&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Processual, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/testemunha&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil* e *direito processual.* **1.** Aquela que, ao assistir a certo ato jurídico negocial, atesta a sua veracidade ou autenticidade, firmando-o, mesmo que seja portadora de deficiência, mediante uso de recurso de tecnologia assistiva ou ajuda técnica. **2.** Aquela que certifica a verdade de um ato ou fato. **3.** Quem presencia um fato ou declara algo que ouviu dizer. **4.** Aquela que, por não estar impedida legalmente e por ter conhecimento sobre um fato controvertido ou de algo a ele relacionado, é chamada a juízo para prestar depoimento. **5.** Aquela que afirma ou nega um fato, a ser comprovado judicialmente. **6.** Pessoa distinta dos sujeitos processuais que, convocada na forma da lei, por ter conhecimento do fato ou ato controvertido entre as partes, depõe sobre este em juízo, para atestar sua existência (Moacyr Amaral Santos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Linguagem Simples):* Testemunha é a pessoa que viu ou sabe algo sobre um fato importante para a causa e é chamada para contar o que sabe em um processo judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Dicionário Jurídico):* Pessoa que não é parte do processo (ou seja, nem autor, nem réu), mas que tem conhecimento sobre o assunto que está sendo discutido. Por este motivo, é chamada para responder as perguntas do Juiz e das partes, devendo dizer apenas a verdade, sob pena de cometer crime de mentir em Juízo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* É a pessoa chamada ao processo para contar ao juiz o que sabe sobre os fatos discutidos. Ela fala sobre aquilo que viu, ouviu ou presenciou, ajudando o juiz a formar sua decisão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Pessoa “que assegura a me hediondo; suplício que se faz a alguém. verdade do ato ou fato que se quer provar”,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim testimonium (testemunho, depoimento), designa, na linguagem jurídica, a pessoa que atesta a veracidade de um ato , ou que presta esclarecimentos acerca de fatos que lhe são perguntados, afirmando-os ou os negando. Bem por isso, ao rigor de sua origem, a expressão testemunhar não assinala simplesmente a pessoa que afirma , ou que nega um fato , cuja prova se pretende estabelecer; mas, ainda aquela que certifica , atesta , ou é presente à feitura de um ato jurídico , a fim de o autenticar, ou de o confirmar , posteriormente, se necessário. Em qualquer sentido, pois, a função da testemunha está ligada ao conceito de prova, porquanto, seja em firmando documentos , como presente ao ato que neles se materializa, a testemunha está exercendo um ato, ou uma diligência probatória, isto é, está compondo uma prova , a prova testemunhal. Quando a testemunha autentica o ato por sua assinatura, por ser presente a ele, serve de testemunha . E isto quer significar que esteve presente ao ato e atesta por sua assinatura que é verdadeiro ou real o que no documento se contém. Quando a testemunha vem prestar declarações, ou dar depoimento, está corroborando com o seu testemunho para a comprovação , negação de fatos , que se quer provar. Aí, a pessoa dá testemunho , ou presta testemunho sobre o que é de seu conhecimento, de sua ciência, ou de audição alheia. É, assim, a pessoa que vem a juízo para depor em processo, de que não é parte, ou de que não participa, sobre fatos que nele se debatem, os quais se presumem ser de sua ciência, ou conhecimento. Podemos, assim, para as distinguir, denominar as primeiras de testemunhas documentárias , instrumentárias , ou signatárias , e as segundas de testemunhas processuais , judiciais ou judiciárias , o que, em realidade, o são. Nem toda pessoa pode servir de testemunha, notadamente quando a afirmativa ou declarações dela têm a finalidade de produzir prova. O Cód. Civil/2002, art. 228, caput (Cód. Civil/1916, art. 142) institui os casos de inadmissão de testemunhas, seja por sua incapacidade civil , da impossibilidade de depor , por seu interesse na prova, ou pela sua ligação à pessoa, em favor de quem a prova deva ser produzida. E o Cód. de Proc. Civil, firmando preceito acerca dos depoimentos , estabelece que poderão depor como testemunhas as pessoas a quem a lei não o proíbe. Por outro lado, ex vi do Cód. Civil/2002, art. 229, caput e I (Cód. Civil/1916, art. 144): “ninguém pode ser obrigado a depor de fato, a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo”. Vide: Segredo profissional . Em matéria de prova, há o brocardo de que testis unus , testis nullus , o que significa que a afirmação ou o depoimento de uma só testemunha , sem se apoiar em qualquer outro elemento probatório , não faz fé em juízo . Mas é argumento que não prevalece de modo absoluto. O testemunho único pode, em certas circunstâncias, notadamente quando conforme com outras provas, ser convenientemente apreciado. Mesmo em face de indícios ou de suspeitas fundadas acerca do fato, o testemunho único pode, perfeitamente, ser elucidado e ter valor. (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*&lt;br /&gt;
apenas a verdade, sob pena de cometer crime de mentir em Juízo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#testemunha | witness.\n\n• arrolar a testemunha →\no to call someone as a witness;\no to call the witness to testify\n▪ [Cammack, Mark E., Advanced\nCriminal Procedure, p. 134].\n\n• conduzir a testemunha (coercitivamente) → to\ncompel the attendance of the witness.\n[Cammack, Mark E., Advanced Criminal\nProcedure, p. 66]\n\n• #contradita da testemunha; exclusão da\ntestemunha → #impeachment of the witness.\n• #contraditar a testemunha; oferecer contradita\nà testemunha → to move for the\n#impeachment of the witness.\n\n• corrupção/coação de testemunha → witness-\ntampering; tampering with witness.\n• rol de testemunhas → witness list. [Cammack,\nMark E., Advanced Criminal Procedure, p. 147].\nClassificação:\n• testemunha da parte contrária → adverse\nwitness.\n• testemunha de acusação → prosecution\nwitness; government witness; witness for the\nprosecution [Cammack, Mark E., Advanced\nCriminal Procedure, p. 51].\n• testemunha de defesa → defense witness;\nwitness for the defense.\n• testemunha de vista; testemunha ocular → res\ngestae witness.\n• testemunha referida → third party (mentioned\nduring the testimony).\n• testemunha signatária → subscribing witness.\n• testemunhas do juízo; testemunha\nextranumerárias → court witnesses.\n\n• unresponsive answer = resposta irrelevante\n(pela testemunha, durante depoimento).\n_______________\n\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Pessoa que não é parte do processo (ou seja, nem autor, nem réu), mas que tem conhecimento sobre o assunto que está sendo discutido. Por este motivo, é chamada para responder as perguntas do Juiz e das partes, devendo dizer apenas a verdade, sob pena de cometer crime de mentir em Juízo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*&lt;br /&gt;
Pessoa que não é parte do processo (ou seja, nem autor, nem réu), mas que tem conhecimento sobre o assunto que está sendo discutido. Por este motivo, é chamada para responder as perguntas do Juiz e das partes, devendo dizer apenas a verdade, sob pena de cometer crime de mentir em Juízo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de TESTEMUNHA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de TESTEMUNHA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Processual, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; testemunha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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