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	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Traslado</id>
	<title>Traslado - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-06T14:32:08Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Traslado&amp;diff=39443&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T09:13:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Traslado&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/traslado&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito registrário.* Cópia extraída pelo oficial público ou tabelião de instrumento ou documento lavrado no seu livro de notas. **2.** *Direito autoral.* a) Cópia de escrito; b) reprodução. **3.** *Direito comercial.* Transporte. **4.** *Direito civil.* Mudança de um lugar para outro. **5.** *Direito processual civil.* Cópia de peça do processo original feita pelo escrivão a pedido dos litigantes, do juiz ou do órgão do Ministério Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* —. — Autoridade é a superioridade legitima, dada pélas Leis, ou pelas Convenções, ã que se-deve obedecer, e estar sujeito: Tal é a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim traslatus (transferido, transportado, copiado, transcrito), em lato sentido entende-se toda cópia fiel de uma escritura, ou de um documento, constante de livros públicos, ou do arquivo de repartições e cartórios. Neste aspecto, pois, o traslado conduz o sentido de certidão e, mesmo, de pública-forma , porquanto certidão e pública-forma, em realidade, são cópias fiéis , extratos integrais , ou reproduções das escrituras, ou documentos, a que se reportam. Traslado . Mas, na terminologia jurídica, traslado tem sentido técnico próprio: designa a cópia imediata , ou as cópias imediatas , passadas pelo próprio tabelião, ou escrivão, que formulou a escritura, e entregues, ato contínuo, aos interessados, como instrumentos autênticos da mesma escritura. Por essa forma, o traslado é tido como o próprio original da escritura, cuja matriz está trasladada no livro do tabelião, ou nos autos do processo, em que fez o escrivão oficiante. Para os distinguir, os traslados trazem então uma numeração de ordem: 1º traslado , 2º traslado etc. A praxe, porém, tem adotado a denominação de traslado, simplesmente, para a primeira cópia da escritura , havendo-se as que se seguem como certidões. Em verdade, no entanto, não impede a lei que se tirem vários traslados, notadamente quando várias são as partes integrantes e interessadas na escritura. Cópias fiéis da escritura constante de livros de notas são autênticos traslados , desde que não lhes dê o tabelião o estilo de certidão, que a eles se equipara. Assim, a distinção entre certidão e traslados de escrituras, existentes nos livros de notas, é sutil: vem da explicativa inicial certifico que . E, ao contrário do traslado, pode ser extraída a qualquer tempo, mesmo por outro oficial que não seja o oficiante do ato originário, desde que com atribuições cartorárias no tabelionato ou na escrivania. A característica distintiva do traslado é que este se entende sempre cópia integral da escritura dada e passada em livros, ou autos, do cartório, ou da escrivania , enquanto a certidão pode ser cópia de documento aí arquivado, ou junto ao processo. E pode ainda a certidão ser parcial , ou em relatório breve , ao passo que o traslado far-se-á sempre pelo inteiro teor da escritura . Juridicamente, por seus efeitos, traslado e certidão entendem-se igualmente instrumentos autênticos das escrituras, ou dos autos públicos, de que são cópias, desde que extraídos, datados e assinados pelos serventuários dos ofícios públicos, ou da escrivania, respectivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
Cópia imediata ou cópias imediatas passadas pelo tabelião ou pelo escrivão que lavrou a escritura e entregues aos interessados como instrumentos autênticos da escritura.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#traslado | copy.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de TRASLADO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de TRASLADO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; traslado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Comercial]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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