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	<title>Triòutien - Histórico de revisão</title>
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	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T09:18:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Triòutien&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil, Direito Histórico&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = teixeira-freitas:trioutien&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Tom. l.° pags. 106 e 107 explica-se com toda a exactidão, quando diz: « Não se-creia, que uma certa classe de infracções, — as contravenções—facão excepção â esta regra... A ausência de intenção malévola não exclúe necessariamente a idéa de uma falta que consiste na desobediência da Lêi, resultante da negligencia, que tem havido em não se-| ter procurado conhecer suas prescripções... Assim pois, ainda mesmo que a Lêi pareça preoccupàr-se mais ex- clusivamente com a repressão do facto material, abstracção feita de toda a intenção, e não punir senão este facto graduando a pena unicamente em vista de seus resultados; ella não deixa de ter em conta o elemento moral: e não pune senão agentes, em que o acha.» Fácil é comprehendêr, porque em todos os casos (salvo quando os agentes obrarem sem discernimento ou liberdade) devem sêr punidas as Contravenções de policia: Estes actos illicitos são infracções immediatas de uma certa classe de Leis preventivas, não podem ser consequência ou resultado de outros actos, e de uma ignorância ou erro de facto; attestão portanto, ou que se ignora a prohi-bição d&amp;#039;essas Leis; ou que se-as tem violado, conhecen-do-as. Mas, se a ignorância de direito não escusa em nenhum caso, torna-se evidente, que a intenção é inherente aos actos illicitos desta natureza: Vós direis que n&amp;#039;estes delictoá prescinde-se da intenção; eu digo porém, que a intenção existe sempre, uma vêz que se viola uma Lêi que se-conhece, ou se-devia conhecer. Nos casos, em que pode dar-se ignorância ou erro de facto, a intenção deixa de sêr inherente aos actos illicitos, e portanto aos delictos; porque, se a ignorância fôr involuntária, ou invencivel no dizer dos Moralistas ; não ha imputação para os agentes: Pode haver uma relação mais ou menos pronunciada entre o acto material 678 constitutivo do delicto; e a intenção do agente, maléfica ou não: porém a intenção não é inseparável do acto, como nos casos da ignorância de direito: E&amp;#039; d&amp;#039;esta ma-nêira que se-deve entender&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Triòutien&amp;#039; tem raízes históricas.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Tom. l.° pags. 106 e 107 explica-se com toda a exactidão, quando diz: « Não se-creia, que uma certa classe de infracções...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil, Direito Histórico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Histórico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; triòutien&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Histórico]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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