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	<title>Tribunal de justiça - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-06T12:26:10Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T09:15:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Tribunal de justiça&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/tribunal-de-justica&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito processual.* Órgão colegiado de segundo grau da justiça estadual, sediado na capital de cada Estado, composto por desembargadores, sendo um quinto de suas vagas preenchido por membros do Ministério Público Estadual e por advogados, indicados pelo órgão de classe em lista sêxtupla e nomeados pelo governador do Estado, e competente para julgar além dos recursos de matéria cível ou criminal, cuja apreciação competia aos extintos tribunais de alçadas: a) na *seção de direito privado*, os recursos das decisões oriundas de ações relativas às seguintes matérias: 1) direitos de autor e outros direitos da personalidade; 2) fundações, sociedades simples e empresárias, associações, entidades civis, comerciais e religiosas; 3) família, concubinato (união estável) e sucessões; 4) domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se trate de desapropriação; 5) obrigações de direito privado em geral, ainda que oriundas de contrato do qual o Estado participe, ou de prestação de serviços que haja autorizado, delegado, permitido, ou concedido; 6) responsabilidade civil extracontratual, salvo a do Estado; 7) recuperação, anulação ou substituição de título ao portador; 8) patentes, marcas, denominações sociais e atos da Junta Comercial; 9) falência e recuperação judicial e extrajudicial; 10) insolvência civil fundada em título executivo judicial; 11) registros públicos em geral; 12) alienação judicial relacionada com matéria da própria seção; b) na *seção de direito público*, em grau de recurso, decisões advindas de ações relativas: 1) a concursos públicos, servidores públicos em geral e questões previdenciais; 2) controle e cumprimento de atos administrativos; 3) licitações e contratos administrativos; 4) desapropriações; 5) ensino; 6) contribuições sindicais; 7) responsabilidade civil do Estado, inclusive as decorrentes de apossamento administrativo e desistência de ato expropriatório; 8) ações e execuções de natureza fiscal ou parafiscal, de interesse da Fazenda do Estado ou de autarquias estaduais; 9) ação popular; c) na *seção criminal*, recursos de decisões decorrentes de: 1) ações penais relativas a crimes sujeitos a pena de reclusão, exceto delitos contra o patrimônio; 2) crimes contra o patrimônio apenas quando ocorra o evento morte; 3) infrações penais envolvendo tóxicos ou entorpecentes; 4) crimes falimentares; 5) crimes comuns e de responsabilidade de prefeitos. Compete à Seção Criminal, com a participação da maioria absoluta de seus membros: 1) processar e julgar os mandados de segurança contra atos de seus grupos; 2) julgar: a) os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos; b) os agravos regimentais das decisões do 2º Vice-Presidente, na função de juiz preparador, em matéria da competência que exceda à dos grupos. Compete a cada Grupo Criminal: 1) processar e julgar: a) os mandados de segurança contra atos de suas câmaras e respectivos juízes, inclusive do presidente da seção, na função de preparador; b) as revisões criminais de sentenças e acórdãos; 2) julgar: a) os embargos declaratórios a seus acórdãos; b) os agravos regimentais das decisões de seus juízes relatores ou do vice-presidente preparador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Órgão de Segundo Grau da Justiça Estadual, de criação obrigatória em todos os Estados. Tem sua origem nos antigos Tribunais de Relação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vulgarmente, todo tribunal instituído para aplicação, ou administração da Justiça, é um tribunal dessa ordem, assim se distinguindo do Tribunal Administrativo. A Constituição Federal, no entanto, atribui a denominação aos tribunais estaduais, em distinção aos tribunais federais, denominados de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral. O Tribunal de Justiça corresponde ao Tribunal de Apelação, sendo, em cada Estado, o Superior Tribunal Estadual. A instituição do Tribunal de Justiça dos Estados não impede a criação de tribunais de alçada inferior. Designa, em última análise, o órgão colegiado, constituído de juízes de segunda instância ( desembargadores ), de jurisdição comum, subdividido em seções, câmaras ou turmas, competente para julgar os recursos das decisões de primeira instância, que lhes toca em razão da organização judiciária, e as causas originais que lhes são reservadas por lei. Vide: Casa de Relação .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#Tribunal de Justiça  | Court of Appeals (of\nthe State); State Appellate Court.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de TRIBUNAL DE JUSTIÇA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; tribunal de justiça&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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