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	<title>Tutela inibitória - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-06T06:19:29Z</updated>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T09:20:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Tutela inibitória&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/tutela-inibitoria&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito processual civil.* **1.** Forma de tutela preventiva que visa impedir de modo imediato a violação de um direito ou a sua continuação. Requer o perigo da prática do ilícito ou de sua repetição, logo o dano não é pressuposto seu. A ação inibitória é um corolário de um princípio geral de prevenção (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Martins Rston). **2.** Objetiva inibir certa conduta para prevenir ocorrência do ilícito (Ada Pellegrini Grinover). Observa Marinoni que a inibitória é admitida em virtude da necessidade de prevenção, derivada da inadequação da tutela do tipo repressivo para algumas situações do direito material. Pode tornar-se necessária sempre que se apresentar insuficiente a reintegração ou reparação de direito. **3.** É a que visa impedir, de forma imediata e definitiva, a violação de um direito material da parte. Pode ser ação inibitória positiva (obrigação de fazer) ou negativa (obrigação de não fazer), ou para tutela (obrigação de dar coisa certa ou incerta) e é preventiva e tem eficácia mandamental (Nelson Nery Jr., Spadoni e Marinoni).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* TUTELA INIBITÓRIA. (dir.prc.civ.) 1. Forma de tutela preventiva que visa impedir de modo imediato a violação de um direito ou a sua continuação. Requer o perigo da prática do ilícito ou de sua repetição, logo o dano não é pressuposto seu. A ação inibitória é um corolário de um princípio geral de prevenção (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Martins Rston). 2. Objetiva inibir certa conduta para prevenir ocorrência do ilícito (Ada Pellegrini Grinover). Observa Marinoni que a inibitória é admitida em virtude da necessidade de prevenção, derivada da inadequação da tutela do tipo repressivo para algumas situações do direito material. Pode tornar-se necessária sempre que se apresentar insuficiente a reintegração ou reparação de direito. 3. É a que visa impedir, de forma imediata e definitiva, a violação de um direito material da parte. Pode ser ação inibitória positiva (obrigação de fazer) ou negativa (obrigação de não fazer), ou para tutela (obrigação de dar coisa certa ou incerta) e é preventiva e tem eficácia mandamental (Nelson Nery Jr., Spadoni e Marinoni)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de João Batista Lopes, Maria Elizabeth de Castro Lopes. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/164/edicao-3/tutela-inibitoria)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de TUTELA INIBITÓRIA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de TUTELA INIBITÓRIA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; tutela inibitória&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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