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	<title>Universalidade de coisas - Histórico de revisão</title>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T09:25:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Universalidade de coisas&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
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|semantic_id = de-placido:universalidade-de-coisas&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Nesta hipótese, universalidade, sem se afastar do sentido originário, é utilizada para designar o conjunto , ou a coletividade de coisas , consideradas em seu todo , ou na composição que formaram. Na universalidade de coisas , mesmo que as coisas simples e compostas, que a integrem, não percam a própria individualidade e possam ser tratadas de per si , mantendo o próprio regime e formando um objeto de direito, a totalidade de coisas universalizadas , por seu lado, adquirem uma individualidade própria, que se submete a trato e regime especial. Por vezes, mesmo, como ocorre na herança , ou na massa falida , atribuem-lhe uma personalidade jurídica , que se mantém enquanto o acervo de bens e de direitos , ou o patrimônio , a que se referem, não tem cumprido o destino legal que lhe foi imposto. Na terminologia jurídica, a universalidade de coisas é manifestada sob as mais variadas denominações. São, assim, universalidades o patrimônio ou fundos patrimoniais , a herança , ou massa hereditária , os acervos de várias naturezas, a massa falida . Onde quer que exista um conjunto , ou uma massa de bens e de direitos , trazendo destino econômico e jurídico preestabelecido, ou imposto, há uma universalidade. Para formá-la, basta a reunião de bens ou de coisas autônomas , a que se atribuem valores próprios, assim unidas, para que cumpram, ou realizem, um objetivo econômico. E não importa a natureza ou a espécie de cada uma dessas coisas. Na universalidade, a reunião não visa, propriamente, à justaposição ou à conjunção das coisas, mas à somação ou à totalização dos valores de cada coisa universalizada. Praticamente, pois, a universalização constituidora da universalidade resulta numa composição de ordem meramente econômica, embora sujeita a regime jurídico especial. A universalidade, a rigor, é um complexo de coisas , mesmo heterogêneas. Nela, tanto se integram móveis como imóveis, bens materiais, como imateriais, isto é, coisas corpóreas e incorpóreas, desde que a cada uma delas se possa atribuir, legitimamente, um preço ou um valor comercial. É princípio, aliás, consagrado pelo Direito Civil brasileiro: “constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”. [Cód. Civil/2002, art. 91 (Cód. Civil/1916, art. 57)]. A universalidade de coisas distingue-se em universalidade de fato e universalidade de direito , conforme se deriva da vontade ou de ato do homem, ou se deriva de imposição legal. A universalidade de direito ( universitates juris ) é aquela em que a universalização de coisas é estabelecida pela própria lei, que a submete a regime especial e distinto a que estão sujeitos, individualmente, os bens e direitos, que a compuseram. Nesta espécie, encontramos a herança , a massa falida . A universalidade de fato, ou universalidade do homem ( universitates facti ou universitates hominis ), é a que resulta da vontade das pessoas, firmada em ajustes, ou convenções. Desta espécie são as universalidades que se firmam nos estabelecimentos comerciais , ou nas aziendas . Firmadas pela vontade das partes interessadas, têm conteúdo traçado por elas, consoante o destino econômico que lhe atribui. (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Universalidade de coisas&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
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|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; universalidade de coisas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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