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	<title>Utilidade pública - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-05T17:26:34Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Utilidade_p%C3%BAblica&amp;diff=40313&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T09:28:32Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Utilidade pública&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Penal, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/utilidade-publica&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito administrativo* e *direito civil.* a) Fundamento da desapropriação que abrange as seguintes hipóteses: segurança nacional; defesa do Estado; socorro público em caso de calamidade; salubridade pública; aproveitamento industrial de minas e jazidas; das águas e da energia hidráulica; assistência pública, obras de higiene e decoração; casas de saúde; abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; funcionamento dos meios de transporte coletivo; preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos; construção de edifícios públicos, monumentos e cemitérios; criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves; reedição e divulgação de obras ou inventos de natureza científica, artística ou literária etc.; b) maneira de ser daquilo cujo fim o governo reconhece como de interesse da coletividade e ao qual, por isso, concede certas vantagens. **2.** *Direito civil.* Associação que, pelos serviços socioassistenciais ou educacionais prestados gratuita e desinteressadamente à coletividade, faz jus a subsídios ou auxílios financeiros governamentais, desde que haja declaração de sua utilidade pública federal, estadual ou municipal, considerando preenchidas as rígidas condições que lhe são impostas, ficando, então, sujeita ao controle e à contínua fiscalização da Administração Pública competente, que vão muito além do mero poder de polícia. **3.** *Direito penal.* Objeto do crime contra a incolumidade pública que consiste em atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, punido com reclusão e multa. Para sua configuração basta qualquer ato atentatório a serviço de utilidade pública. **4.** *Direito ambiental.* Abrange: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo Poder Público federal ou dos Estados; c) demais obras, planos, atividades ou projetos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O sentido de utilidade não se modifica porque saia da órbita privada e venha atingir o domínio público. Assim, sem fugir ao conceito comum, a utilidade pública é igualmente o interesse , o proveito , a vantagem , que se possam tirar das coisas para satisfazer uma necessidade coletiva , ou em bem de todos . É, assim, pública porque vem satisfazer uma necessidade de ordem pública , ou se impõe por um interesse coletivo . Em princípio, a condição de utilidade pública é declarada, ou reconhecida, pelos Poderes Públicos, em face da própria necessidade, ou da situação de necessidade , em que se encontrem as coisas. E, nesta condição, não somente se colocam as obras públicas , os empreendimentos e os serviços , que possam contribuir para a segurança, o bem-estar, moral, intelectual e material da coletividade, para a prosperidade comum, como as próprias instituições de ordem privada , que se organizem com intenções ou objetivos, havidos por úteis a todos. A declaração de utilidade pública , com que se possam afetar as coisas, assenta no preceito constitucional, em que se dispõe ser o uso da propriedade condicionado ao bem-estar social. O bem-estar social , ou o interesse da coletividade , assim, estabelece a qualidade de pública , a fim de que, em face da necessidade imposta por esse interesse, ou por esse bem-estar, se atribua à utilidade este aspecto dominador. Quando a utilidade pública está ligada à utilidade privada , justifica a desapropriação , a fim de que se dê à coisa o destino e o uso que convêm ao interesse coletivo. Utilidade Pública . Regula a desapropriação por utilidade pública o Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, dispondo sobre o seu processo judicial. Nestas circunstâncias, decretada a utilidade pública, é autorizada a desapropriação, conforme se determinar em lei apropriada. Segundo a regra, a propriedade particular se desapropria por necessidade, ou por utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente – Art. 1.228, § 3º, do Cód. Civil/2002 (art. 590, no Cód. Civil/1916). (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Apresenta-se quando a transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, embora não seja imprescindível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p.738)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
No conceito legal (Direito Ambiental), entende-se por: a) As atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903); c) atividades e obras de defesa civil; d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Lei nº 12.651/2012, art. 3º, VIII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Utilidade pública nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Utilidade pública&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Penal, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; utilidade pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Ambiental]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Penal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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