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	<title>Violência - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-05T01:12:40Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Viol%C3%AAncia&amp;diff=40978&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T09:40:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Violência&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/violencia&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Intervenção física voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro, com o escopo de torturar, ofender ou destruir (Mario Stoppino). **2.** Ato de constranger, física ou moralmente, uma pessoa para obrigá-la a efetuar algo contra sua vontade. **3.** Força; emprego ilegal da força. **4.** Opressão. **5.** Qualidade de violento. **6.** Tirania. **7.** Ação violenta. **8.** Alteração danosa do estado físico da pessoa ou do grupo. **9.** Irascibilidade. **10.** Coação física ou moral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* ; porque 107 tendem ao prejuízo de pessoas, que não interviérão no Contracto: O&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Segundo Rui Barbosa, “é lo: Francisco Alves, 1965). Clóvis Beviláo uso da força material ou oficial, debaixo qua conceitua da seguinte maneira: “Os dede qualquer das duas formas, em grau feitos ocultos que tornam a coisa impróeficiente, para evitar, contrariar ou domipria para o uso a que é destinada, ou que a nar o exercício de um direito”. fazem de tal modo frustrânea que o contrato se não teria realizado, se fossem conhe-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim violentia , de violentus (com ímpeto, furioso, à força), entende-se o ato de força , a impetuosidade , o acometimento , a brutalidade , a veemência . Em regra, a violência resulta da ação , ou da força irresistível , praticadas na intenção de um objetivo, que não se teria sem ela. Juridicamente, a violência é espécie de coação , ou forma de constrangimento , posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou para demovêla à execução de ato , ou a levar a executá-lo , mesmo contra a sua vontade. É, igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentálas, devassá-las ou delas se apossar. A violência , pois, é ação de violentar . E pode ser empregada na forma violentação . Embora, em princípio, a violência , ou violentação , importe num ato de força, num ato brutal, tomando, pois, a forma física , tanto pode ser material , como pode ser moral , revelando-se nos mesmos aspectos em que se pode configurar a coação ou o constrangimento. A violência material resulta da agressão física, do atentado físico, ou do emprego da força, necessária à submissão da pessoa, impossibilitando-a, ou dificultando a resistência dela. Em relação às coisas, é o ato de força que a fere fisicamente , danificando-a, ou que a traz às mãos do violentador, contra a vontade de seu dono. Em relação às pessoas, a violência é dita propriamente agressão . Em relação à propriedade é esbulho , ou turbação . Em relação às coisas móveis, quando delas se apodera, é roubo. A violência, seja material, ou moral, com ameaças graves e impressionantes, tem força suficiente para induzir ou levar alguém à prática de ato, que não consentiria sem este constrangimento, ou sem essa coação. A violência, seja material, ou moral, vicia o consentimento, porquanto por ela se suprime a vontade , sendo o violentado coagido a praticar um ato, ou a se privar de ação, pelo temor , ou pelo perigo , que a violência oferece. E por essa razão a violência material (força física, agressão), como a violência moral (ameaça, medo, intimidação), ainda que empregadas por terceiro, não interveniente no contrato, tornam-no nulo, portanto rescindível. Tanto basta, pois, que tenha a violência servido de causa ao medo, ou ao temor de grave dano à pessoa, ou aos seus bens.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#violência  | violence.\n• sem violência; sem o emprego de violência →\nnonviolent.\n• com emprego de violência → violent; forceful;\nforcible.\n• com emprego de violência ou grave ameaça →\nforcible. Vide Black’s.\n\nNo NY Penal Code\nhttp://ypdcrime.com/penal.law/article160.htm:\n• 160.00 Robbery; defined.\n• Robbery is forcible stealing. → subtração com\nemprego de força ou grave ameaça.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de VIOLÊNCIA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de VIOLÊNCIA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; violência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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