Contrabandista
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Contrabandista
| ID Semântico: | de-placido:contrabandista |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do italiano contrabandiere , possui o vocábulo o sentido de indicar a pessoa que, contrariando preceitos de lei, seja penal ou seja fiscal, introduz clandestinamente mercadoria estrangeira no país, ou para fugir ao pagamento dos impostos devidos, ou trazendo mercadoria de entrada proibida, bem assim aquele que, em contravenção às mesmas leis, faz sair do país as mesmas mercadorias proibidas, ou sem o pagamento do imposto. Desse modo, contrabandista é o importador ou exportador clandestino de mercadorias. Essa clandestinidade se revela na introdução de mercadorias, como na saída dela, em desrespeito às leis penais ou fiscais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Contrabandista' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do italiano contrabandiere , possui o vocábulo o sentido de indicar a pessoa que, contraria..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contrabandista
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva