Contradição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contradição
ID Semântico: washington:contradicao
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(Lat. contradictione.) S.f. fornece” (Obrigações 13).

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim contradictio , significa a ação de contradizer , ou de contradizer-se . Pode ser aplicada para indicar a contrariedade oposta às afirmativas de outrem, isto é, um parecer, uma opinião, ou outra qualquer coisa, como significar a própria divergência de opinião tida e havida por uma pessoa. Nesta circunstância, em sentido técnico, tem o vocábulo duas significações: a ) A contrariedade oposta por alguém à afirmativa de outrem. É objeção e mais propriamente se diz contradita . b) A divergência anotada em afirmativas feitas sobre o mesmo caso ou sobre a mesma coisa. Nos depoimentos de testemunhas, por exemplo, quando a pessoa faz afirmativas que se contradizem entre si, diz-se que há contradição . Em tal circunstância, não significa a refutação que parte de outrem para desfazer a afirmativa feita. É a própria confusão e divergência nas asserções, que se indicando contraditórias formulam a contradição . A contradição do depoimento o enfraquece como prova, pois apresenta testemunha que não tem firmeza no que diz.
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. contradictione.) S.f. Incoerência entre afirmações atuais e as anteriores, prestadas pela mesma pessoa, ou entre um e outro ato seu. Observação: Diz-se, também, da discordância nas respostas dos jurados a um dos quesitos, perante o tribunal do júri, pelo que o juiz submete-o novamente à votação; ou, ainda, do conflito de leis ou de disposições da mesma lei.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. contradictione.) S.f. Incoerência entre afirmações atuais e as anteriores, prestadas pela mesma pessoa, ou entre um e outro ato seu. Observação: Diz-se, também, da discordância nas respostas dos jurados a um dos quesitos, perante o tribunal do júri, pelo que o juiz submete-o novamente à votação; ou, ainda, do conflito de leis ou de disposições da mesma lei.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contradição' é complexo." "(Lat. contradictione.) S.f. fornece” (Obrigações 13)...."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contradição

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia