Contradição
Contradição
| ID Semântico: | washington:contradicao |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
(Lat. contradictione.) S.f. fornece” (Obrigações 13).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim contradictio , significa a ação de contradizer , ou de contradizer-se . Pode ser aplicada para indicar a contrariedade oposta às afirmativas de outrem, isto é, um parecer, uma opinião, ou outra qualquer coisa, como significar a própria divergência de opinião tida e havida por uma pessoa. Nesta circunstância, em sentido técnico, tem o vocábulo duas significações: a ) A contrariedade oposta por alguém à afirmativa de outrem. É objeção e mais propriamente se diz contradita . b) A divergência anotada em afirmativas feitas sobre o mesmo caso ou sobre a mesma coisa. Nos depoimentos de testemunhas, por exemplo, quando a pessoa faz afirmativas que se contradizem entre si, diz-se que há contradição . Em tal circunstância, não significa a refutação que parte de outrem para desfazer a afirmativa feita. É a própria confusão e divergência nas asserções, que se indicando contraditórias formulam a contradição . A contradição do depoimento o enfraquece como prova, pois apresenta testemunha que não tem firmeza no que diz.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. contradictione.) S.f. Incoerência entre afirmações atuais e as anteriores, prestadas pela mesma pessoa, ou entre um e outro ato seu. Observação: Diz-se, também, da discordância nas respostas dos jurados a um dos quesitos, perante o tribunal do júri, pelo que o juiz submete-o novamente à votação; ou, ainda, do conflito de leis ou de disposições da mesma lei.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. contradictione.) S.f. Incoerência entre afirmações atuais e as anteriores, prestadas pela mesma pessoa, ou entre um e outro ato seu. Observação: Diz-se, também, da discordância nas respostas dos jurados a um dos quesitos, perante o tribunal do júri, pelo que o juiz submete-o novamente à votação; ou, ainda, do conflito de leis ou de disposições da mesma lei.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Contradição' é complexo." | "(Lat. contradictione.) S.f. fornece” (Obrigações 13)...." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: contradição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia