Contrato civil
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Contrato civil
| ID Semântico: | de-placido:contrato-civil |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Assim se diz do contrato que, por sua natureza ou por seu objeto, é regulado pelo Direito Civil, isto é, é matéria de sua esfera. E, por essa razão, se distingue do contrato comercial, que se perfaz dentro da esfera do Direito Comercial. Há contratos que, às vezes, se apresentam como civis; noutras, como comercial. Assim a compra e venda, a locação, a sociedade, o mútuo. Mas outros são sempre civis, mesmo que, segundo as circunstâncias, possam surgir na esfera comercial, tal assim o contrato de hipoteca, que será sempre regulado pela lei civil, embora possa vir como contrato acessório de um contrato comercial, tal o mútuo mercantil .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Contrato civil' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz do contrato que, por sua natureza ou por seu objeto, é regulado pelo Direito Civil, ist..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contrato civil
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva