| ID Semântico: |
de-placido:contrato-consensual |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Expressão usada para indicar os contratos que se fazem validamente quando ocorre a manifestação da vontade das partes, ou seja, quando somente o livre consentimento delas os formulam legalmente. Em regra, todos os contratos se fundam no consentimento das partes, manifestado de qualquer maneira. Mas, há contratos, como os reais e solenes , em que outras formalidades legais são impostas, não se fundando, assim, simplesmente no consentimento das partes. E para que bem se distingam dos meramente consensuais, dizem-se reais ou solenes . Assim, consensuais, na técnica, assinalam os contratos que se estruturam em razão, simplesmente, da vontade das partes, em subordinação a qualquer outra formalidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Contrato consensual' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Expressão usada para indicar os contratos que se fazem validamente quando ocorre a manifestação da v..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contrato consensual
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva