| ID Semântico: |
de-placido:contrato-cotalicio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a espécie de contrato de prestação de serviços advocatícios em que o cliente não adianta honorários e até mesmo, em certos casos, sequer adianta as despesas, ficando dependendo a remuneração do profissional do sucesso na demanda, de cujo aproveitamento financeiro terá uma cota ou percentual. Em caso de insucesso, nada receberá o profissional pela prestação dos serviços. Sobre o tema há precedente no Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.883, de São Paulo, julgado em 08 de maio de 1990 pela Terceira Turma, sob o relato do Ministro Eduardo Ribeiro: “Honorários de advogado. Contrato cotalício. Defeso ao advogado associar-se ao cliente, não lhe é vedado, entretanto, convencionar honorários proporcionais ao proveito econômico que advier para seu constituinte. A circunstância de serem pactuados em percentual, sensivelmente superior ao usual, não conduz, por si, à nulidade da avença uma vez que não demonstrado tenha havido abuso da “premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte” (Lei nº 1.521/51, art. 4º, B.)” O contrato cotalício constitui, assim, um contrato de risco, em que predomina a álea no trabalho do profissional que, aliás, geralmente se vincula a uma obrigação de diligência e não a uma obrigação de resultado. Normalmente, as partes entabulam a quota litis acima do limite máximo de 20% porque as despesas correm por conta do profissional. O contrato cotalício, também chamado de quotalitis não se confunde com o contrato de sociedade, em que o advogado se associa com o cliente na busca de resultados, inclusive cedendo a ele uma ou mais atividades ou comando de suas atividades; o contrato de sociedade é proibido pelo Código de Ética dos Advogados, que impede a associação entre advogado e cliente. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Contrato cotalício' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a espécie de contrato de prestação de serviços advocatícios em que o cliente não adianta honorário..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contrato cotalício
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva