Contrato cotalício

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   Contrato cotalício
ID Semântico: de-placido:contrato-cotalicio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a espécie de contrato de prestação de serviços advocatícios em que o cliente não adianta honorários e até mesmo, em certos casos, sequer adianta as despesas, ficando dependendo a remuneração do profissional do sucesso na demanda, de cujo aproveitamento financeiro terá uma cota ou percentual. Em caso de insucesso, nada receberá o profissional pela prestação dos serviços. Sobre o tema há precedente no Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.883, de São Paulo, julgado em 08 de maio de 1990 pela Terceira Turma, sob o relato do Ministro Eduardo Ribeiro: “Honorários de advogado. Contrato cotalício. Defeso ao advogado associar-se ao cliente, não lhe é vedado, entretanto, convencionar honorários proporcionais ao proveito econômico que advier para seu constituinte. A circunstância de serem pactuados em percentual, sensivelmente superior ao usual, não conduz, por si, à nulidade da avença uma vez que não demonstrado tenha havido abuso da “premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte” (Lei nº 1.521/51, art. 4º, B.)” O contrato cotalício constitui, assim, um contrato de risco, em que predomina a álea no trabalho do profissional que, aliás, geralmente se vincula a uma obrigação de diligência e não a uma obrigação de resultado. Normalmente, as partes entabulam a quota litis acima do limite máximo de 20% porque as despesas correm por conta do profissional. O contrato cotalício, também chamado de quotalitis não se confunde com o contrato de sociedade, em que o advogado se associa com o cliente na busca de resultados, inclusive cedendo a ele uma ou mais atividades ou comando de suas atividades; o contrato de sociedade é proibido pelo Código de Ética dos Advogados, que impede a associação entre advogado e cliente. (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contrato cotalício' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a espécie de contrato de prestação de serviços advocatícios em que o cliente não adianta honorário..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contrato cotalício

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva