| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito do trabalho.* **1.** Aquele em que o empregador assume a obrigação não apenas de pagar o salário, mas também de submeter o empregado, que deverá ser menor, à formação metódica de ofício, em cursos especializados ou na própria empresa, para cujo exercício foi contratado, devendo, então, o empregado seguir o regime de aprendizagem. **2.** É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Conforme o art. 428 da CLT, com a redação dada pela Lei 10.097/2000, o contrato de aprendizagem é o “contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”. Durante o contrato de aprendizagem o aprendiz deverá ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada, bem como matrícula e frequência na escola. Além disso, é garantido ao aprendiz o salário mínimo/hora. Esse contrato não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CONTRATO DE APRENDIZAGEM nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CONTRATO DE APRENDIZAGEM de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contrato de aprendizagem
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva