Ação edilícia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ação edilícia
| ID Semântico: | de-placido:acao-edilicia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Nome por que também se qualifica a ação redibitória , em virtude de sua origem no Direito Romano, no título aedilitio adicto , tendo a finalidade de dar direito ao comprador de exigir do vendedor, embora a coisa lhe tenha sido entregue na sua identidade e integridade corpórea, mas com defeitos e vícios ocultos ou sem as qualidades características, a rescisão do contrato e a restituição, não somente do preço pago, como a indenização pelas despesas feitas. Vide: Ação redibitória .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ação edilícia' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Nome por que também se qualifica a ação redibitória , em virtude de sua origem no Direito Romano, no..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação edilícia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva