Ação executiva

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação executiva
ID Semântico: washington:acao-executiva
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ação que se inicia com a quisição do Ministro da Justiça (CP, art. citação do réu, intimando-o a pagar a dívida 100, § 1.o). reclamada, dentro de 24 horas, ou ceder para o seu ressarcimento, bens de sua proprieda-

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É ação de rito processual expedido, exercida diante da existência de dívida líquida e certa, decorrente do próprio título ou obrigação com esse prestígio, em virtude de preceito legal. É ação que já se indica com a citação do devedor para que pague a dívida incontinenti ou dentro de 24 horas (CPC, art. 652), sob pena de penhora, que se destinará à cobertura do débito constante do documento ajuizado, juros e despesas decorrentes. Para isso se exige como fundamental a existência de crédito indiscutível e já comprovado por documento irrefutável. Dívida líquida e certa . O Cód. de Proc. Civil, nos arts. 584 e 585, assinala, além de outras que possam ser por esta ação exigíveis, as dívidas que se demandam pela forma executiva. Pela sua forma e efeitos, a ação executiva se assemelha à execução da sentença. Há, no entanto, ligeira diferença entre o procedimento das duas figuras processuais: Nas execuções de sentença, a avaliação é o ato que se segue à penhora, que foi julgada valiosa e a decisão passou em julgado. Nas ações executivas, a avaliação se segue à sentença que, pronunciada em audiência previamente marcada, tenha julgado a ação procedente e não haja sobre ela qualquer recurso pendente. Até aí (avaliação) as duas execuções, da sentença e da ação executiva, têm ritos diferentes. Da avaliação em diante é que ambas serão processadas nos termos comuns às duas espécies de execuções. A penhora na executiva se processa nos mesmos moldes da execução por quantia certa. Salvo casos exepcionais, a ação executiva somente se pode fundar em documento escrito, em que se constitua a obrigação do devedor.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação executiva | (processo civil) action for\nexecution of judgment.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação executiva' é complexo." "Ação que se inicia com a quisição do Ministro da Justiça (CP, art. citação do réu, intimando-o a pagar a dívida 100, § 1..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação executiva

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)