Contravenção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Contravenção
| ID Semântico: | teixeira-freitas:contravencao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
designa o mesmo, que qualquer acto illicito, que seja crime ou delicto; porém péla nossa legislação refere-se particularmente aos Crimes de Policia, denominando- se —
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo latino contravenire (transgredir, infringir), numa acepção geral, como contravenção se entende toda transgressão a preceito de lei, de regulamento ou de um julgado ou toda infração às cláusulas de um contrato. Desse modo, a contravenção se mostra ato direto de desprezo ou de desrespeito ao que está instituído regularmente, com a intenção de não ser acatada , seja a regra legal, seja a cláusula estabelecida no contrato. Contravenção, assim, é sempre fundada na voluntariedade do agente, resulte de ação ou de omissã o, pois que a transgressão tanto pode provir de uma como de outra.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Contravenção' tem raízes históricas." | "designa o mesmo, que qualquer acto illicito, que seja crime ou delicto; porém péla nossa legislação refere-se particular..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: contravenção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva