Contribuição parafiscal
Contribuição parafiscal
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/contribuicao-parafiscal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito administrativo,* *direito constitucional* e *direito tributário.* a) É a cobrada pelo Poder Público para obter recursos para pagamento de despesas públicas transitórias ou permanentes, abrangendo a contribuição previdenciária e a sindical, por não fazer parte do orçamento nem da discriminação de tributos; b) taxa de polícia ou gravame compulsório de direito público, privativo da União. Pode ser: social, como a contribuição de seguridade (PIS); econômica, como a taxa de melhoramento do porto; e profissional, como a devida à OAB. **2.** *Direito tributário.* Tributo cobrado para gerar receita, atendendo à intervenção estatal no domínio da economia.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão que designa o que é “ quase fiscal”; especialmente as contribuições, decorrentes do disposto no art. 149 da Constituição de 1988, cuja arrecadação é atribuída por lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a determinadas entidades autônomas, revertendo em seu favor o produto arrecadado para o custeio de atividades específicas. As contribuições parafiscais classificam- se em contribuições sociais, como as devidas à previdência oficial e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; contribuições de intervenção no domínio econômico, como a CONFINS e a CPMF; e contribuições de interesse de categorias profissionais, como aquelas destinadas aos conselhos que controlam profissões. A doutrina brasileira orientou-se no sentido de considerar a contribuição parafiscal como tributo de natureza mista, transeunte entre o imposto e a taxa. (nsf)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Expressão que designa o que é “quase fiscal”; especialmente as contribuições, decorrentes do disposto no art. 149 da Constituição de 1988, cuja arrecadação é atribuída por lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a determinadas entidades autônomas, revertendo em seu favor o produto arrecadado para o custeio de atividades específicas. As contribuições parafiscais classificam- se em contribuições sociais, como as devidas à previdência oficial e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; contribuições de intervenção no domínio econômico, como a CONFINS e a CPMF; e contribuições de interesse de categorias profissionais, como aquelas destinadas aos conselhos que controlam profissões. A doutrina brasileira orientou-se no sentido de considerar a contribuição parafiscal como tributo de natureza mista, transeunte entre o imposto e a taxa.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 380)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Expressão que designa o que é “quase fiscal”; especialmente as contribuições, decorrentes do disposto no art. 149 da Constituição de 1988, cuja arrecadação é atribuída por lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a determinadas entidades autônomas, revertendo em seu favor o produto arrecadado para o custeio de atividades específicas. As contribuições parafiscais classificam-se em contribuições sociais, como as devidas à previdência oficial e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; contribuições de intervenção no domínio econômico, como a CONFINS e a CPMF; e contribuições de interesse de categorias profissionais, como aquelas destinadas aos conselhos que controlam profissões. A doutrina brasileira orientou-se no sentido de considerar a contribuição parafiscal como tributo de natureza mista, transeunte entre o imposto e a taxa.
- Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1028)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Contribuição parafiscal nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Contribuição parafiscal' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contribuição parafiscal
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico