Contribuição parafiscal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h41min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Contribuição parafiscal
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/contribuicao-parafiscal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo,* *direito constitucional* e *direito tributário.* a) É a cobrada pelo Poder Público para obter recursos para pagamento de despesas públicas transitórias ou permanentes, abrangendo a contribuição previdenciária e a sindical, por não fazer parte do orçamento nem da discriminação de tributos; b) taxa de polícia ou gravame compulsório de direito público, privativo da União. Pode ser: social, como a contribuição de seguridade (PIS); econômica, como a taxa de melhoramento do porto; e profissional, como a devida à OAB. **2.** *Direito tributário.* Tributo cobrado para gerar receita, atendendo à intervenção estatal no domínio da economia.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão que designa o que é “ quase fiscal”; especialmente as contribuições, decorrentes do disposto no art. 149 da Constituição de 1988, cuja arrecadação é atribuída por lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a determinadas entidades autônomas, revertendo em seu favor o produto arrecadado para o custeio de atividades específicas. As contribuições parafiscais classificam- se em contribuições sociais, como as devidas à previdência oficial e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; contribuições de intervenção no domínio econômico, como a CONFINS e a CPMF; e contribuições de interesse de categorias profissionais, como aquelas destinadas aos conselhos que controlam profissões. A doutrina brasileira orientou-se no sentido de considerar a contribuição parafiscal como tributo de natureza mista, transeunte entre o imposto e a taxa. (nsf)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Expressão que designa o que é “quase fiscal”; especialmente as contribuições, decorrentes do disposto no art. 149 da Constituição de 1988, cuja arrecadação é atribuída por lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a determinadas entidades autônomas, revertendo em seu favor o produto arrecadado para o custeio de atividades específicas. As contribuições parafiscais classificam- se em contribuições sociais, como as devidas à previdência oficial e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; contribuições de intervenção no domínio econômico, como a CONFINS e a CPMF; e contribuições de interesse de categorias profissionais, como aquelas destinadas aos conselhos que controlam profissões. A doutrina brasileira orientou-se no sentido de considerar a contribuição parafiscal como tributo de natureza mista, transeunte entre o imposto e a taxa.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 380)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Expressão que designa o que é “quase fiscal”; especialmente as contribuições, decorrentes do disposto no art. 149 da Constituição de 1988, cuja arrecadação é atribuída por lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a determinadas entidades autônomas, revertendo em seu favor o produto arrecadado para o custeio de atividades específicas. As contribuições parafiscais classificam-se em contribuições sociais, como as devidas à previdência oficial e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; contribuições de intervenção no domínio econômico, como a CONFINS e a CPMF; e contribuições de interesse de categorias profissionais, como aquelas destinadas aos conselhos que controlam profissões. A doutrina brasileira orientou-se no sentido de considerar a contribuição parafiscal como tributo de natureza mista, transeunte entre o imposto e a taxa.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1028)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Contribuição parafiscal nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Contribuição parafiscal' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contribuição parafiscal

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico