Contribuinte (ICMS)
Contribuinte (ICMS)
| ID Semântico: | cadip:contribuinte-icms |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
- Referência/Fundamentação:* LC nº 87/1996, art. 4º
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. É a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: I - importe mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; III - adquira, em licitação, mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados; IV - adquira energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização. V - administre ou seja sócia de fato de sociedade empresarial constituída por interpostas pessoas. É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens ou serviços a consumidor final localizado neste Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual: I - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de ser contribuinte do imposto localizado neste Estado; II - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço localizado em outra unidade federada, na hipótese de o destinatário localizado neste Estado não ser contribuinte do imposto. Parágrafo único - O contribuinte localizado neste Estado que promover operação ou prestação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada deverá, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, observar a legislação da unidade federada de destino.
- Referência/Fundamentação:* RICMS, arts. 9º, 10 e 10-A
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Contribuinte (ICMS)'." | "As regras de 'Contribuinte (ICMS)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contribuinte (icms)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico