Controles da administração
Controles da administração
| ID Semântico: | cadip:controles-da-administracao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
No Direito Administrativo a necessidade de implementação dos “controles da Administração” sempre deu ênfase ao seu caráter institucional e reflexos para o cidadão, ou seja, a imprescindível forma de organização do Estado de modo a evitar a excessiva concentração do poder, classificando os controles, em regra, como controles internos (administrativos ou autotutela) e externos, realizados por meio do Legislativo, do Judiciário e pela própria sociedade (controle social). Tal concepção dos “controles” tem merecido novos enfoques, notadamente ao se afirmar a incontornável vinculação entre a Administração Pública e a Política, o que implica reconhecer a reformulação da noção clássica de separação de poderes e a necessidade de estabelecer novos paradigmas para os conceitos de legalidade e interesse público, incluindo o dever de prestar contas e a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos e seus colaboradores Já apontava nesta direção Guilhermo O’Donnell ao afirmar que ao lado do controle exercido entre as diferentes funções estatais – accountability horizontal – deve-se garantir o controle da sociedade sobre o Estado – accountability vertical -, o que corresponde a necessidade de estabelecer novos meios de controle, além das eleições periódicas e daqueles exercidos no âmbito do próprio Estado.
- Referência/Fundamentação:* Cortez, Luis Francisco Aguilar (2022)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
No Direito Administrativo a necessidade de implementação dos “controles da Administração” sempre deu ênfase ao seu caráter institucional e reflexos para o cidadão, ou seja, a imprescindível forma de organização do Estado de modo a evitar a excessiva concentração do poder, classificando os controles, em regra, como controles internos (administrativos ou autotutela) e externos, realizados por meio do Legislativo, do Judiciário e pela própria sociedade (controle social). Tal concepção dos “controles” tem merecido novos enfoques, notadamente ao se afirmar a incontornável vinculação entre a Administração Co Pública e a Política, o que implica reconhecer a reformulação da Fr noção clássica de separação de poderes e a necessidade de (2 estabelecer novos paradigmas para os conceitos de legalidade e interesse público, incluindo o dever de prestar contas e a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos e seus colaboradores Já apontava nesta direção Guilhermo O’Donnell ao afirmar que ao lado do controle exercido entre as diferentes funções estatais – accountability horizontal – deve-se garantir o controle da sociedade sobre o Estado – accountability vertical -, o que corresponde a necessidade de estabelecer novos meios de controle, além das eleições periódicas e daqueles exercidos no âmbito do próprio Estado.
- Referência/Fundamentação:* rtez, Luis ancisco Aguilar 022)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Controles da administração'." | "As regras de 'Controles da administração' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: controles da administração
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico