Controles da administração

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Controles da administração
ID Semântico: cadip:controles-da-administracao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

No Direito Administrativo a necessidade de implementação dos “controles da Administração” sempre deu ênfase ao seu caráter institucional e reflexos para o cidadão, ou seja, a imprescindível forma de organização do Estado de modo a evitar a excessiva concentração do poder, classificando os controles, em regra, como controles internos (administrativos ou autotutela) e externos, realizados por meio do Legislativo, do Judiciário e pela própria sociedade (controle social). Tal concepção dos “controles” tem merecido novos enfoques, notadamente ao se afirmar a incontornável vinculação entre a Administração Pública e a Política, o que implica reconhecer a reformulação da noção clássica de separação de poderes e a necessidade de estabelecer novos paradigmas para os conceitos de legalidade e interesse público, incluindo o dever de prestar contas e a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos e seus colaboradores Já apontava nesta direção Guilhermo O’Donnell ao afirmar que ao lado do controle exercido entre as diferentes funções estatais – accountability horizontal – deve-se garantir o controle da sociedade sobre o Estado – accountability vertical -, o que corresponde a necessidade de estabelecer novos meios de controle, além das eleições periódicas e daqueles exercidos no âmbito do próprio Estado.

  • Referência/Fundamentação:* Cortez, Luis Francisco Aguilar (2022)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

No Direito Administrativo a necessidade de implementação dos “controles da Administração” sempre deu ênfase ao seu caráter institucional e reflexos para o cidadão, ou seja, a imprescindível forma de organização do Estado de modo a evitar a excessiva concentração do poder, classificando os controles, em regra, como controles internos (administrativos ou autotutela) e externos, realizados por meio do Legislativo, do Judiciário e pela própria sociedade (controle social). Tal concepção dos “controles” tem merecido novos enfoques, notadamente ao se afirmar a incontornável vinculação entre a Administração Co Pública e a Política, o que implica reconhecer a reformulação da Fr noção clássica de separação de poderes e a necessidade de (2 estabelecer novos paradigmas para os conceitos de legalidade e interesse público, incluindo o dever de prestar contas e a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos e seus colaboradores Já apontava nesta direção Guilhermo O’Donnell ao afirmar que ao lado do controle exercido entre as diferentes funções estatais – accountability horizontal – deve-se garantir o controle da sociedade sobre o Estado – accountability vertical -, o que corresponde a necessidade de estabelecer novos meios de controle, além das eleições periódicas e daqueles exercidos no âmbito do próprio Estado.

  • Referência/Fundamentação:* rtez, Luis ancisco Aguilar 022)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Controles da administração'." "As regras de 'Controles da administração' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: controles da administração

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico