Ação imprópria

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   Ação imprópria
ID Semântico: de-placido:acao-impropria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se qualifica a ação que não é adequada ou apropriada ao direito ou relação jurídica que se quer defender. Impropriedade da ação . Anteriormente à vigência do Cód. de Processo Civil, a impropriedade da ação era motivo de nulidade do processo, que se podia arguir. Esse Código no art. 250, claramente institui que a impropriedade da ação não importa na nulidade do processo. Somente os atos que não puderem ser aproveitados serão repetidos, a fim de que a ação intentada se processe, tanto quanto possível, pela forma adequada. Mas, a impropriedade a que se refere o Código é a que diz respeito à forma processual da ação, não a designação errônea que se lhe tenha dado. Aí seria denominação errônea da ação , que em nada poderia afetar a sua forma processual, se seguida consoante as regras. A denominação errada nenhuma influência exerce sobre o direito que se procura integrar. Na ação imprópria, isto é, quando o processo seguido não é justamente aquele próprio à ação, ratificam-se os atos anteriores, que possam ser aproveitados, e se praticam os que foram omitidos para se dar à ação o processo que lhe é conveniente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação imprópria' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se qualifica a ação que não é adequada ou apropriada ao direito ou relação jurídica que se que..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação imprópria

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva