Convalidação do ato administrativo
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito administrativo.* **1.** Ato de Administração Pública dirigido ao ato administrativo inválido, não impugnado administrativa ou judicialmente, com o escopo de eliminar os vícios originários de legalidade, oportunidade e conveniência, sanando-o e legitimando seus efeitos, por ter eficácia retroativa. Ter--se-á ratificação, se a convalidação proceder da mesma autoridade que emitiu o ato viciado, ou confirmação, se advier de outra autoridade. **2.** Saneamento ou ato de particular afetado por provimento viciado, com o propósito de legitimá-lo, desde que sua manifestação seja pressuposto legal para a expedição do ato administrativo anterior que fora editado com violação dessa exigência (Celso Antônio Bandeira de Mello).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Convalidação do ato administrativo nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Convalidação do ato administrativo' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: convalidação do ato administrativo
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica