Cooperativa central

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h44min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Cooperativa central
ID Semântico: de-placido:cooperativa-central
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Dá-se, especialmente, a denominação de cooperativa central, a toda cooperativa nas capitais dos Estados federados, ou nas cidades, que constituam mercados de exportação de produtos ou centros de zonas economicamente dependentes, com o objetivo de dirigir e promover toda defesa de determinado produto ou produtos, em regra destinados à exportação. Extensivamente, consideram-se, também, como centrais , os bancos populares ou agrícolas, em forma cooperativa, destinados à proteção e financiamento de determinadas cooperativas, ou diretamente de produtos agrícolas, que se encontrem dentro de sua área de ação , que pode atingir todo um Estado ou uma região limitada por certo número de Municípios. As cooperativas centrais, de qualquer natureza, de proteção ou bancárias, podem ser constituídas entre cooperativas da mesma espécie ou de tipos diferentes, podendo admitir associados singulares , isto é, pessoas físicas. Sediada em determinada cidade do Estado ou em determinada zona, as cooperativas centrais bancárias exercem sua função em outras localidades por intermédio dos bancos agrícolas locais, caixas rurais ou pelas próprias cooperativas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Cooperativa central' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Dá-se, especialmente, a denominação de cooperativa central, a toda cooperativa nas capitais dos Esta..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cooperativa central

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva