Ação interrogatória

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   Ação interrogatória
ID Semântico: de-placido:acao-interrogatoria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A ação interrogatória pode ser considerada como a interpelação judicial , diante da qual o interessado vem pedir seja declarada judicialmente a vontade de outra pessoa, no sentido de usar de algum direito que lhe cabe, e cuja abstenção possa fazer decair de seu direito. Ela pode ocorrer no cumprimento das ações alternativas, como nos casos de preferência ou opção, em que se exige do devedor utilização da faculdade de escolha, ou se tenta compelir a pessoa a usar da opção ou preferência ou a declarar que delas desiste.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação interrogatória' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A ação interrogatória pode ser considerada como a interpelação judicial , diante da qual o interessa..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação interrogatória

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva