Cooperativa mista
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Cooperativa mista
| ID Semântico: | de-placido:cooperativa-mista |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se denominará a cooperativa que tenha por objeto atividades ou operações que se enquadrem em mais de uma categoria de cooperativa. Para consecução de seus objetivos, poderá a cooperativa mista constituir-se dividida em seções, compreendendo cada uma delas uma classe de atividades ou operações correspondentes à categoria, em que se enquadrem, podendo cada seção fazer reuniões próprias, quando tiver de tratar de assuntos pertinentes à matéria, que a distingue das demais seções, sem prejuízo de que se façam reuniões gerais, ou que cada grupo pertencente a uma das seções participe das reuniões próprias das demais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Cooperativa mista' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se denominará a cooperativa que tenha por objeto atividades ou operações que se enquadrem em m..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cooperativa mista
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva