Cópia fotográfica
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Cópia fotográfica
| ID Semântico: | de-placido:copia-fotografica |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Assim se diz da cópia resultante da fotografia feita do documento. É a sua reprodução fotográfica. Diz-se também cópia fotostática . Reprodução original do próprio documento fotografado ou fototipado, a cópia fotográfica é considerada autêntica por si mesma, desde que, por ela, se anotam todos os característicos próprios ao original de que é, materialmente, graficamente, uma exata reprodução, ou melhor, uma perfeita duplicação autêntica do original.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Cópia fotográfica' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da cópia resultante da fotografia feita do documento. É a sua reprodução fotográfica. D..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cópia fotográfica
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva