Ação mista

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   Ação mista
ID Semântico: de-placido:acao-mista
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ação se diz mista quando, tendo o caráter de pessoal-real , embora pessoal por natureza, toma um sentido ou uma direção de proteção ao direito real. Quer isto dizer, fundamentada em uma obrigação, vai recair sobre coisa certa, podendo ser proposta contra a pessoa obrigada ou contra o possuidor ou o detentor da coisa. É mais propriamente a ação in rem scripta conhecida pelos romanos. Mista , propriamente, na compreensão de PAULA BATISTA, é aquela pela qual demandamos ao mesmo tempo o que é nosso e o que nos é devido. Tal será então a ação de partilha ( familiae erciscundae ), a de divisão ( communi dividundo ) e a de demarcação ( finium regundorum ). Há, porém, quem compreenda a ação mista como a que nasce do jus in re e da obrigação simultaneamente, reunidos no mesmo sujeito (JOÃO MENDES JÚNIOR). A verdade é que a ação mista assim se mostra porque, conforme HEINNECIO, possui uma dupla causa petendi porque traz em si os dois aspectos de real e pessoal, fundados em direitos de igual natureza, isto é, real e pessoal. E desse modo ela se mostra uma ação, que tem, em verdade, uma direção real , embora o direito de pedir se funde numa obrigação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação mista' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Ação se diz mista quando, tendo o caráter de pessoal-real , embora pessoal por natureza, toma um sen..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação mista

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva