Corporação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Corporação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/corporacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Associação; b) grupo de pessoas regidas pelas mesmas normas estatutárias; c) pessoa jurídica. **2.** *História do direito.* Corpo de ofício ou organização de trabalhadores de pequena indústria, sob a direção de um mestre, que existia na Idade Média. **3.** *Direito econômico* e *direito do trabalho.* Agrupamento hierárquico e nacional dos patrões e operários de um corpo de ofício (A. Cuvillier). **4.** *Direito administrativo.* a) Órgão político-administrativo que trata dos negócios de interesse público; b) pessoas jurídicas de direito público. **5.** *Ciência política.* Estrutura de Estado fascista ou corporativista que concentra em suas mãos as várias atividades, em órgãos hierarquizados (Orgaz).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim corporatio , de corpus , assim se entende toda associação, ou entidade, constituída por várias pessoas, possuindo objetivo e interesses comuns, à qual, satisfazendo certas exigências legais, se atribui a qualidade de pessoa jurídica . Desse modo, a corporação , embora também se possa dizer um corpo , da ordem dos coletivos, aplica-se propriamente às entidades jurídicas, a que se concede personalidade . As corporações ou são de Direito Público ou são de Direito Privado. Entre as primeiras, encontram-se as organizações políticas e administrativas. São os corpos constituídos , com a função de dirigir e administrar os negócios públicos. Entre as segundas, acham-se todas as espécies de associações, que têm finalidades privadas, embora possam, por vezes, mostrar-se de benefício coletivo, tais como os hospitais de caridade e as instituições de beneficência. A corporação é caracterizada, precipuamente, pela perpetuidade de sua existência, jamais alterada ou modificada, em essência, pelas atribuições sucessivas de seus membros ou componentes. E, nesse particular, se difere das associações e sociedades comuns, notadamente de caráter econômico, onde há limite de vida. Além disso, mesmo quando se trata de corporação de ordem pública, não possui objetivos econômicos, desde que, ou se destina à direção de serviços ou negócios públicos, ou à assistência, obras pias ou interesses religiosos. Entre as corporações de ordem pública anotamos os tribunais, câmaras municipais, juntas comerciais , e todas as repartições ou departamentos administrativos, que se dizem corporações administrativas . O próprio Estado se considera uma corporação pública. E assim se diz também de todas as pessoas de Direito Público. Entre as corporações privadas, que se classificam em religiosas ou leigas, encontram-se todas as instituições que se organizam para cumprir um objetivo de interesse comum, de todos quantos delas participam, ou de interesse coletivo. As de caráter religioso, em regra, dizem-se corpos ou corporações de mão-morta . Vide: Corpo de mão-morta .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Corporação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Corporação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: corporação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva