Ação monitória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação monitória
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-monitoria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. prc. civ.)* É uma ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial de cognição sumária e de execução sem título, colocada à disposição do credor de quantia em dinheiro, de coisa fungível ou infungível, de coisa imóvel ou móvel determinada ou de obrigação de fazer ou de não fazer, com crédito comprovado por documento escrito ou por prova oral documentada, produzida antecipadamente sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa para a satisfação de seu direito. É um mandado monitório, cuja eficácia fica condicionada à não apresentação de embargos, pois, se houver, instaurar-se-á o contraditório, seguindo-se o procedimento comum.
  • Nota (Glossário TRT1):* É usada quando alguém pede o pagamento de uma quantia ou a devolução de algo com base em uma prova escrita capaz de mostrar que a cobrança é devida.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* É a ação própria para reclamar pagamento em dinheiro, ou entrega de coisa móvel ou fungível (aquilo que é suscetível de substituição por bem da mesma espécie, quantidade ou qualidade), com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. A ação monitória é um antigo remédio processual, largamente utilizado no direito europeu. Trata-se de um expediente para eliminar, praticamente, o processo de conhecimento, permitindo ao credor substituir a comum ação de cobrança por um expediente que atraia o devedor a preferir o pagamento ao debate judicial. O mandado inicial não é de citação para que o réu venha contestar o pedido, mas para que venha solver a dívida demonstrada documentalmente pelo autor. Para incentivar o devedor a não discutir a pretensão do credor, a lei dispensa dos ônus normais da sucumbência aquele que, citado, cumpra, no prazo que lhe foi assinado no mandado, a prestação reclamada na inicial.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação monitória | (processo civil) action on a\nnon-executory written instrument; monitory action\n(tradução literal).\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ação monitória nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação monitória' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação monitória

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)