Ação Originária Especial
Ação Originária Especial
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-originaria-especial |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Ação destinada àqueles que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República. Busca-se o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos por atos punitivos, sendo exigida a comprovação de que estes atos estavam eivados de vício grave. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla AOE. - Fundamentação Legal:
- Artigo 9º do ADCT. - Artigo 55, I, do RISTF.
1. *(dir. com.)* É a que representa a fração do capital que se subordina aos riscos sociais, conferindo apenas ao seu titular as vantagens oriundas, normalmente, de sua condição, como a percepção de dividendos, o direito de voto em assembleias etc. 1. *(dir. prc. civ.)* Era que não tinha rito próprio ou especial, integrando o procedimento comum ordinário, dando aos litigantes não só grande liberdade de defesa, mas também de produção de provas ou de especificação de elementos probatórios, sendo por isso mais solene e demorada e tendo as seguintes fases: postulatória, saneadora, instrutória e decisória, que podem ser aglutinadas se, no momento em que os autos sejam conclusos para o julgamento conforme o estado do processo, o juiz decrete sua extinção sem resolução do mérito ou profira o julgamento antecipado da lide. Trata-se do *procedimento comum* previsto no CPC vigente, pois a dualidade de procedimentos ordinário e sumário foi extinta. 1. *(dir. prc. pen.)* É a própria para os crimes apenados com reclusão, iniciando-se com a denúncia ou queixa (se se tratar de ação penal privada), seguindo-se da citação do réu para interrogatório, preparando sua defesa prévia, e da ouvida das testemunhas arroladas na peça acusatória ou das indicadas pelo réu ou seu defensor. Finda a instrução probatória e concluídas as diligências solicitadas e deferidas, abrir-se-á vista dos autos para alegações finais, passando-se, finalmente, à fase decisória, sendo os autos conclusos ao órgão judicante para prolatar a sentença.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Ação destinada àqueles que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República. Busca-se o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos por atos punitivos, sendo exigida a comprovação de que estes atos estavam eivados de vício grave. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla AOE. Fundamentação Legal: Artigo 9º do ADCT. Artigo 55, I, do RISTF.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Ação Originária Especial nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação Originária Especial' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação originária especial
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados