| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/acao-pessoal |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* É a tendente a exigir o reconhecimento de um direito pessoal ou a reclamar a satisfação de uma obrigação assumida pelo réu, seja ela de dar, fazer ou não fazer, resultante de contrato, lei ou ato ilícito.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a ação que se funda precisamente num direito pessoal , isto é, sempre se gera de uma obrigação, diante da qual o autor pede o seu cumprimento ou adimplemento. E, consequentemente, como a obrigação sempre representa a formação de um vínculo jurídico, em virtude do qual alguém se obrigou ou está adstrito a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, a ação pessoal se estrutura ou se formula no sentido de fazer com que o titular deste direito possa exigir da outra que lhe dê, que lhe faça aquilo a que está obrigado . JOÃO MONTEIRO a define como a “que se funda em uma preexistente relação de crédito, e real, a que tem origem no direito de propriedade, em qualquer de suas manifestações”. Em razão disso são também denominadas de ações creditórias , porque, embora se firmem num direito pessoal , resultam de um direito creditório . A obrigação , que fundamenta o pedido na ação, tanto se pode derivar de um contrato , quer de um fato jurídico , como pode vir de um quase contrato , de um delito ou de um quase delito . Do contrato , originam-se as ações pessoais para que se peça ou se obrigue alguém a cumprir o que prometera. Do quase contrato podem surgir as petitórias, para exigir contas ou indenizações resultantes dos atos praticados, em virtude dos quais se geraram as obrigações. É assim o direito do dono do negócio pedindo contas ao gestor, ou deste exigindo o pagamento das despesas feitas com a sua administração. Do delito ou quase delito , gera-se o direito à reparação aos danos que por eles se produziram. PAULA BATISTA, eficientemente, esclarece, a distinção entre ação pessoal e ação real , assentadas em caracteres infalíveis e específicos, quer na sua natureza, no seu objeto, nos seus efeitos e nos seus fins. Precipuamente, no entanto, anotemos por suas palavras que, quanto à natureza, a ação pessoal nasce de obrigação, enquanto na ação real o direito é o princípio da obrigação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Ação pessoal nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação pessoal' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação pessoal
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva